PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE CAMPOS DO JORDÃO
AO PÚBLICO:
Transcrevo abaixo para conhecimento público a seguinte Lei promulgada pelo Prefeito Municipal da Estância de Campos do Jordão, Dr. JOÃO PAULO ISMAEL, em data de hoje:
LEI No 3.131/08, DE 31 DE MARÇO DE 2.008.
Autoriza o Executivo Municipal a celebrar Convênio com o Estado de São Paulo, por meio da Secretaria de Segurança Pública, para o fim que especifica e dá outras providências.
(de autoria do Executivo Municipal)
Dr. JOÃO PAULO ISMAEL, Prefeito Municipal da Estância de Campos do Jordão, no uso de suas atribuições legais, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1o – Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a celebrar convênios e respectivos termos aditivos, objetivando promover, com a participação administrativa e financeira do Município, a construção, ampliação ou reforma dos prédios das unidades policiais do Município.
Artigo 2º - As condições de execuções serão estabelecidas nos convênios a serem celebrados entre o Estado e o Município.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de recursos contemplados nas dotações orçamentárias próprias ou através de abertura de créditos adicionais, que o Executivo Municipal fica autorizado a abrir, devendo ser, neste caso, consignados nos orçamentos futuros, recursos em dotações próprias para a mesma finalidade.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância de Campos do Jordão, aos 31 de março de 2.008.
Dr. JOÃO PAULO ISMAEL
Prefeito Municipal
Publicada de acordo com as formalidades legais pelo Departamento de Apoio Administrativo, aos 31 de março de 2.008.
MARIA ANGELA DIAS CHAVES BERALDO
Chefe do Departamento de Apoio Administrativo
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