PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE CAMPOS DO JORDÃO

AO PÚBLICO:

Transcrevo abaixo para conhecimento público a seguinte Lei promulgada pelo Prefeito Municipal da Estância de Campos do Jordão, Dr. JOÃO PAULO ISMAEL, em data de hoje:

LEI  No  3.128/08, DE 24 DE MARÇO DE 2.008.

Altera o Artigo 1º da Lei nº 3.103/07, de 15 de dezembro de 2.007.

(de autoria do Executivo Municipal)

Dr. JOÃO PAULO ISMAEL, Prefeito Municipal da Estância de Campos do Jordão, no uso de suas atribuições legais, sanciona e promulga a seguinte Lei:

Artigo 1o – O Artigo 1º da Lei Municipal nº 3.103/07, de 15 de dezembro de 2.007, passa a ter a seguinte redação:

“Artigo 1º - Fica autorizado o Município, por meio do Chefe do Poder Executivo Municipal, a permitir o uso de bem público por 30 (trinta) anos pela AJAPE – Associação Jordanense de Aposentados e Pensionistas, entidade declarada de utilidade pública por força da Lei 2.224/95, inscrita no C.N.P.J. sob o nº 65.050.239/0001-11, localizada na Rua Dr. Pereira Barreto, 49 – Vila Abernéssia – Campos do Jordão.

Parágrafo Único – A permissão de uso de bem público se dará em terreno com área total de 400m2 (quatrocentos metros quadrados), com as seguintes medidas e confrontações:

“O Terreno está distante 25,00m do marco A, cravado na divisa das propriedades de José Gonçalves ou sucessores e propriedade do Município, deste ponto segue fazendo frente para a Rua Maurílio Comoglio, onde mede 20,00m, do lado direito de quem da citada rua olha o imóvel, mede 20,00m, fazendo divisa com a Associação Comercial e propriedade do Município, do lado esquerdo mede 20,00m, fazendo divisa com propriedade do Município e ao fundo mede 20,00m, confinado com propriedade do Município”.

Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal da Estância de Campos do Jordão, aos 24 de março de 2.008.

Dr. JOÃO PAULO ISMAEL
Prefeito Municipal

Publicada de acordo com as formalidades legais pelo Departamento de Apoio Administrativo, aos 24 de março de 2.008.

MARIA ANGELA DIAS CHAVES BERALDO
Chefe do Departamento de Apoio Administrativo

 

 

 

 

 

 



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