PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE CAMPOS DO JORDÃO

AO PÚBLICO:

Transcrevo abaixo para conhecimento público a seguinte Lei promulgada pelo Prefeito Municipal da Estância de Campos do Jordão, Dr. JOÃO PAULO ISMAEL, em data de hoje:

LEI  No  3.126/08, DE 17 DE MARÇO DE 2.008.

Abre ao ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO, crédito ADICIONAL extraordinário no valor de R$ valor de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais) e dá providências.

(de autoria do Executivo Municipal)

Dr. JOÃO PAULO ISMAEL, Prefeito Municipal da Estância de Campos do Jordão, no uso de suas atribuições legais, sanciona e promulga a seguinte Lei:
                                                     
Artigo 1º - Fica aberto ao Orçamento Geral do Município de Campos do Jordão, aprovado através da Lei Municipal nº 3.099/07, crédito adicional extraordinário no valor de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais), na seguinte dotação orçamentária:

01.14.04 – Departamento do sistema Viário
06.181.0024.2039 – Manutenção do DSV
33.90.39.00 01 – Outros Serv de Terceiros ... R$     650.000,00

Artigo 2º - Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º, decorrem de excesso de arrecadação previsto na rubrica da Receita Municipal proveniente do próprio setor na conta 1.9.1.9.15.00, para atender as necessidades de funcionamento e manutenção do DSV – Departamento do sistema Viário deste Município, especialmente as obrigações junto a PRODESP – Empresa de Processamento de Dados do Estado de São Paulo.

Artigo 3º - Deverão estar constantes no uso dos recursos, a manutenção e a correta colocação das luzes de advertência nos radares, lombadas eletrônicas e controladores eletrônicos de velocidade, conforme Lei Municipal nº 2.951/06, de 21 de fevereiro de 2.006, alterada pela Lei Municipal nº 2.996/06, de 05 de setembro de 2.006; bem como, realização de estudos de viabilidade de colocação de semáforos nos principais cruzamentos das avenidas da cidade e outros pontos de grande periculosidade.

Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo  5º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Estância de Campos do Jordão, aos 17 de março de 2.008.

 

Dr. JOÃO PAULO ISMAEL
Prefeito Municipal

Publicada de acordo com as formalidades legais pelo Departamento de Apoio Administrativo, aos 17 de março de 2.008.

 

MARIA ANGELA DIAS CHAVES BERALDO
Chefe do Departamento de Apoio Administrativo

 

 

 

 



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