PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE CAMPOS DO JORDÃO

AO PÚBLICO:

Transcrevo abaixo para conhecimento público a seguinte Lei promulgada pelo Prefeito Municipal da Estância de Campos do Jordão, Dr. JOÃO PAULO ISMAEL, em data de hoje:

LEI  No  3.125/08, DE 10 DE MARÇO DE 2.008.

Que cria a SEMANA CAMARGO FREIRE no âmbito do município de Campos do Jordão.

(de autoria do Vereador Ricardo Malaquias Pereira)

Dr. JOÃO PAULO ISMAEL, Prefeito Municipal da Estância de Campos do Jordão, no uso de suas atribuições legais, sanciona e promulga a seguinte Lei:

Artigo 1° - Fica criada a SEMANA CAMARGO FREIRE no âmbito do Município de Campos do Jordão, em homenagem ao grande mestre da pintura Professor Expedito Camargo Freire e em comemoração ao seu centenário que transcorre neste ano de 2008.

Artigo 2° - A SEMANA CAMARGO FREIRE será sempre comemorada durante o transcorrer da semana em que forem realizados os festejos de seu aniversário, todo dia 09 de Junho, sendo dedicada à realização de atividades culturais da mais variada gama, reunindo pintores, artistas plásticos, estudantes de arte, os quais realizarão palestras e exposições buscando divulgar a excelência do trabalho realizado ao longo dos tempos pelo homenageado.

Artigo 3° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação e as despesas resultantes de sua vigência serão cobertas por verbas próprias do orçamento municipal.

Prefeitura Municipal da Estância de Campos do Jordão, aos 10 de março de 2.008.

 

Dr. JOÃO PAULO ISMAEL
Prefeito Municipal

 

Publicada de acordo com as formalidades legais pelo Departamento de Apoio Administrativo, aos 10 de março de 2.008.

 

MARIA ANGELA DIAS CHAVES BERALDO
Chefe do Departamento de Apoio Administrativo

 

 

 



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