PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE CAMPOS DO JORDÃO
AO PÚBLICO:
Transcrevo abaixo para conhecimento público a seguinte Lei promulgada pelo Prefeito Municipal da Estância de Campos do Jordão, Dr. JOÃO PAULO ISMAEL, em data de hoje:
LEI No 3.123/08, DE 07 DE MARÇO DE 2.008.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, na forma como menciona.
(de autoria do Executivo Municipal)
Dr. JOÃO PAULO ISMAEL, Prefeito Municipal da Estância de Campos do Jordão, no uso de suas atribuições legais, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Departamento de Estradas e Rodagem do Estado de São Paulo, objetivando a execução de obras e serviços de recuperação da Estrada Vicinal Campos do Jordão – Itapeva, na extensão de 11,00 Km (onze quilômetros).
Artigo 2° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar as despesas decorrentes de sua participação, até o limite de R$ 70.000,00 (setenta mil reais).
Artigo 3° - Os encargos que a Prefeitura vier a assumir no referido convênio correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário, conforme detalha abaixo:.
01 – Executivo Municipal/ 09- Secretaria de Obras e Vias Publicas/ 01 – Obras Públicas em Geral |
N. Dotação |
Elemento Econômico |
Descrição |
Valor |
222 |
222.4.4.90.51.00 |
Obras e Instalações |
R$ 70.000,00 |
Artigo 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância de Campos do Jordão, aos 07 de março de 2.008.
Dr. JOÃO PAULO ISMAEL
Prefeito Municipal
Publicada de acordo com as formalidades legais pelo Departamento de Apoio Administrativo, aos 07 de março de 2.008.
MARIA ANGELA DIAS CHAVES BERALDO
Chefe do Departamento de Apoio Administrativo
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