PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE CAMPOS DO JORDÃO
AO PÚBLICO:
Transcrevo abaixo para conhecimento público a seguinte Lei promulgada pelo Prefeito Municipal da Estância de Campos do Jordão, Dr. JOÃO PAULO ISMAEL, em data de hoje:
LEI No 3.122/08, DE 07 DE MARÇO DE 2.008.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com o Clube Cultural e Recreativo Cereja de Campos do Jordão.
(de autoria do Executivo Municipal)
Dr. JOÃO PAULO ISMAEL, Prefeito Municipal da Estância de Campos do Jordão, no uso de suas atribuições legais, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Município de Campos do Jordão, por meio do Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a celebrar convênio e seus respectivos aditamentos com o Clube Cultural e Recreativo Cereja de Campos do Jordão.
Artigo 2º - O convênio terá como objetivos a cooperação mútua entre as partes, visando dinamizar a divulgação e realização do Evento Comemorativo do Centenário da Imigração Japonesa no Brasil, do 4º. Festival Beneficente Nipo-Brasileiro da Canção Japonesa de Campos do Jordão e Festa da Cerejeira em Flor.
Parágrafo Único - Os eventos de que trata o caput deste artigo, serão realizados durante o ano de 2008, na Cidade de Campos do Jordão/SP.
Artigo 3º - Para consecução dos objetivos de que trata o art. 2º. desta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar ao Clube Cultural e Recreativo Cereja de Campos do Jordão, o valor de até R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Artigo 4º - As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário, observada a fonte de recurso prevista no Decreto Municipal 5.185/05 – COGETE.
Artigo 5º - As prestações de contas dos recursos transferidos será feita nos moldes definidos pelas normas aplicáveis a espécie, especialmente Lei Orgânica do Município Campos do Jordão, observando as orientações do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Artigo 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância de Campos do Jordão, aos 07 de março de 2.008.
Dr. JOÃO PAULO ISMAEL
Prefeito Municipal
Publicada de acordo com as formalidades legais pelo Departamento de Apoio Administrativo, aos 07 de março de 2.008.
MARIA ANGELA DIAS CHAVES BERALDO
Chefe do Departamento de Apoio Administrativo
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