PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE CAMPOS DO JORDÃO

AO PÚBLICO:

Transcrevo abaixo para conhecimento público a seguinte Lei promulgada pelo Prefeito Municipal da Estância de Campos do Jordão, Dr. JOÃO PAULO ISMAEL, em data de hoje:

LEI  No  3.120/08, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2.008.

Que altera dispositivo da Lei Municipal nº 3.101/07, de 13 de dezembro de 2.007.

(de autoria do Vereador Sebastião Antonio Bonifácio)

Dr. JOÃO PAULO ISMAEL, Prefeito Municipal da Estância de Campos do Jordão, no uso de suas atribuições legais, sanciona e promulga a seguinte Lei:

Artigo 1º - O item “Escolaridade Mínima Exigida” da alínea f) PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II – ADMINISTRAÇÃO e ECONOMIA, provido por Concurso Público de provas e títulos, na área de especialidade do conhecimento: Administração e Economia; constante do Artigo 1º da Lei Municipal nº 3.101/07, de 13 de dezembro de 2.007, passa a ter a seguinte redação:

Escolaridade Mínima Exigida – Curso Superior de Administração ou Economia, concluído em instituição Oficial ou reconhecida pelo MEC, e Licenciatura Plena na área de Educação”.

Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Estância de Campos do Jordão, aos 27 de fevereiro de 2.008.

 

Dr. JOÃO PAULO ISMAEL
Prefeito Municipal

Publicada de acordo com as formalidades legais pelo Departamento de Apoio Administrativo, aos 27 de fevereiro de 2.008.

MARIA ANGELA DIAS CHAVES BERALDO
Chefe do Departamento de Apoio Administrativo

 

 

 

 



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