PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE CAMPOS DO JORDÃO

AO PÚBLICO:

Transcrevo abaixo para conhecimento público a seguinte Lei promulgada pelo Prefeito Municipal em exercício da Estância de Campos do Jordão, DYNEAS FERNANDES DE AGUIAR, em data de hoje:

LEI  No  3.118/08, DE 17 DE JANEIRO DE 2.008.

Que dispõe sobre autorização ao Poder Executivo Municipal de firmar convênio com a Associação Cultural Comunitária de Campos do Jordão.

(de autoria do Executivo Municipal)

DYNEAS FERNANDES DE AGUIAR, Prefeito Municipal em exercício da Estância de Campos do Jordão, no uso de suas atribuições legais, sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1o – Fica o Município de Campos do Jordão, através do Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a celebrar convênio, e seus respectivos aditamentos, com a Associação Cultural Comunitária de Campos do Jordão, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.605.670/0001-20, localizada na Av. Januário Miráglia, 2004 – sala 04 – Campos do Jordão/SP, para a instituição de cooperação mútua, com o objetivo de dinamizar a divulgação e realização de projetos para os eventos de carnaval do ano de 2008.

Artigo 2º - Para a consecução dos objetivos de que trata o artigo 1º desta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar a Associação Cultural Comunitária de Campos do Jordão o valor de até R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais).
Artigo 3º - As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário, e conforme o seguinte detalhamento:

01 – Executivo Municipal/01 – Gabinete do Prefeito/01 – Gabinete do Prefeito e dependências

N. Dotação

Elemento Econômico

Descrição

Valor

08

3.3.90.39.00

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

R$ 4.000,00

01 – Executivo Municipal/04 – Secretaria Municipal de Educação/09 – Setor de Cultura

N. Dotação

Elemento Econômico

Descrição

Valor

126

3.3.90.39.00

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

R$ 8.000,00

 

01 – Executivo Municipal/11 – Secretaria Municipal de Esportes/01 – Secretaria de Esportes

N. Dotação

Elemento Econômico

Descrição

Valor

250

3.3.90.39.00

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

R$ 3.000,00

01 – Executivo Municipal/12 – Secretaria Municipal de Turismo/01 – Secretaria de Turismo

N. Dotação

Elemento Econômico

Descrição

Valor

263

3.3.90.39.00

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

R$ 12.000,00

Artigo 4º - A prestação de contas dos recursos transferidos será feita pela Associação Cultural Comunitária de Campos do Jordão, nos moldes definidos pelas normas aplicáveis à espécie, especialmente Lei Orgânica do Município de Campos do Jordão, observando as orientações do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Estância de Campos do Jordão, aos 17 de janeiro de 2.008.

 

DYNEAS FERNANDES DE AGUIAR
Prefeito Municipal em exercício

 

Publicada de acordo com as formalidades legais pelo Departamento de Apoio Administrativo, aos 17 de janeiro de 2.008.

 

MARIA ANGELA DIAS CHAVES BERALDO
Chefe do Departamento de Apoio Administrativo

 



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