CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS DO JORDÃO
LEI No 3.117/2008, DE 09 DE JANEIRO DE 2.008.
Que altera a Lei Municipal nº 2.704/02, de 16 de dezembro de 2.002.
(de autoria do Vereador Roberto Hiroshi Abe)
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS DO JORDÃO aprova, e o PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS DO JORDÃO, nos termos do Artigo 54, Parágrafos 1o e 8o da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte Lei:
Artigo 1o – O Artigo 1º da Lei Municipal nº 2.704/02, de 16 de dezembro de 2.002, com redação dada pela Lei Municipal nº 3.082/07, de 23 de outubro de 2.007, passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder, mensalmente, aos servidores públicos municipais de caráter permanente, bem como contratados, inativos e pensionistas da Prefeitura Municipal do Município de Campos do Jordão, uma cesta básica.”
Artigo 2o – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Campos do Jordão, aos 09 de janeiro de 2.008.
RICARDO MALAQUIAS PEREIRA
Presidente
Publicado na Secretaria da Câmara Municipal de Campos do Jordão, nesta data. Campos do Jordão, aos 09 de janeiro de 2.008.
HAMILTON VICENTE FERREIRA
Chefe de Gabinete da Presidência
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