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PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE CAMPOS DO JORDÃO
AO PÚBLICO:
Transcrevo abaixo para conhecimento público a seguinte Lei promulgada pelo Prefeito Municipal da Estância de Campos do Jordão, Dr. JOÃO PAULO ISMAEL, em data de hoje:
LEI No 3.101/07, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2.007.
Cria empregos públicos e aumenta o número de vagas em empregos públicos já existentes no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e dá providências.
(de autoria do Executivo Municipal)
Dr. JOÃO PAULO ISMAEL, Prefeito Municipal da Estância de Campos do Jordão, no uso de suas atribuições legais, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam criados no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, conforme Legislação Municipal em vigor, especialmente leis 2.429/98 e 2.791/03, os seguintes empregos públicos e respectivas vagas, conforme especifica:
a) TÉCNICO EM MANUTENÇÃO DE COMPUTADORES (Hardware/Software) - provido por concurso público de provas.
Escolaridade Mínima Exigida: Ensino Técnico na área de informática, equivalente ao Ensino Médio, concluído em instituição Oficial ou reconhecida pelo MEC;
Carga Horária: 40 horas semanais/ 08 horas diárias;
Número de vagas: 04 (Quatro);
Salário Mensal: R$ 800,00 (Oitocentos Reais)
Descrição detalhada das atribuições do empregado público:
Executar atividades junto à Secretaria Municipal de Educação e Unidades Escolares, realizando instalação, montagem, consertos, manutenção e substituição de peças em microcomputadores e demais equipamentos tecnológicos; Orientar e zelar pela utilização de equipamentos tecnológicos; Desenvolver atividades técnicas de manutenção na rede tecnológica da SME, visando garantir as atividades desta e das unidades escolares; Desenvolver e realizar a manutenção de sistemas de informação para a WEB; Criar sistemas de informação que atendam as necessidades da PMCJ/SME; Desenvolver e implantar sistemas informatizados, dimensionando requisitos e funcionalidades do sistema, especificando sua arquitetura e programas e codificando aplicativos;
Elaborar, coordenar e executar projetos de desenvolvimento e manutenção de Sistemas de Informação de acordo com os processos de desenvolvimento, gestão de projetos, gestão de configuração e controle de mudanças e gestão da qualidade adotados na SME/PMCJ; Pesquisar e avaliar tecnologias, bem como orientar e capacitar pessoas; Participar de eventos, programações, seminários e grupos de estudos oferecidos pela Secretaria Municipal de Educação; Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo chefe imediato.
b) MONITOR DE OFICINA DE INFORMÁTICA - provido por concurso público de provas.
Escolaridade Mínima Exigida: Ensino Técnico na área de informática, equivalente ao Ensino Médio, concluído em instituição Oficial ou reconhecida pelo MEC;
Carga Horária: 40 horas semanais/ 08 horas diárias;
Número de vagas: 24 (Vinte e Quatro);
Salário Mensal: R$ 800,00 (Oitocentos Reais).
Descrição detalhada das atribuições do empregado público:
Executar atividades sócio-educativas através da Informática, junto às crianças e adolescentes atendidos pelo Sistema Municipal de Ensino, através de técnicas, ludo-didático- pedagógicas, para as diferentes faixas etárias que compõem a rede municipal de Educação Básica, sob supervisão e orientação do superior imediato e em conformidade com as diretrizes técnicas e legais do Sistema de Ensino e a Filosofia adotada pela Secretaria Municipal de Educação de Campos do Jordão; Orientar e zelar pelas crianças e adolescentes sob sua responsabilidade; Permitir aos alunos da rede municipal de Educação a utilização da Informática como instrumento de comunicação e expressão, interpretando, improvisando e compondo; Fornecer aos alunos o conhecimento de signos e significados da Linguagem da Informática; Proporcionar aos alunos a compreensão das produções e evoluções tecnológicas como produto cultural e histórico; Propiciar aos alunos conhecerem a estrutura das produções escritas; Propiciar aos alunos conhecerem e utilizarem diversos tipos de ferramentas do Sistema Operacional Windows e Linux, bem como os programas do pacote Office; Estimular a criatividade, a pesquisa e aprofundamento de estudos através da informática; Preparar os alunos para apresentações de trabalhos utilizando as ferramentas tecnológicas; Participar de eventos, programações, seminários e grupos de estudos oferecidos pela Secretaria Municipal de Educação; Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo chefe imediato.
c) INSTRUTOR DE CAPOEIRA – provido por concurso público de provas.
Escolaridade Mínima Exigida: Ensino Médio concluído em instituição Oficial ou reconhecida pelo MEC, bem como Certificado de Academia de Capoeira no grau de Mestre.
Carga Horária: 40 horas semanais/ 08 horas diárias;
Número de vagas: 04 (Quatro);
Salário Mensal: R$ 800,00 (Oitocentos Reais).
Descrição detalhada das atribuições do empregado público:
Preservar a cultura afro–brasileira através da capoeira de Angola e Regional, além de pesquisa de preservação de nossas raízes antropológicas; Executar atividades sócio-educativas, através da Capoeira, junto às crianças e adolescentes atendidos pelo Sistema Municipal de Ensino, através de técnicas, ludo-didático- pedagógicas, para as diferentes faixas etárias que compõem a rede municipal de Educação Básica, sob supervisão e orientação do superior imediato e em conformidade com as diretrizes técnicas e legais do Sistema de Ensino e a Filosofia adotada pela Secretaria Municipal de Educação de Campos do Jordão; Orientar e zelar pelas crianças e adolescentes sob sua responsabilidade; Zelar pela observação dos regulamentos, aplicando os conceitos, regras de competição, ligados a observância da disciplina e do Respeito Humano; Desenvolver atividades físicas aplicando técnicas culturais da dança e jogo da capoeira; Propiciar aos alunos compreenderem e conhecerem a estrutura da dança e jogo da capoeira como produto cultural e histórico; Estimular a criatividade dos alunos, bem como o condicionamento físico, respeitando os limites do educando; Preparar e acompanhar os alunos para apresentações de rodas de capoeira, inclusive com a participação de outras capoeiristas, em eventos sociais e demonstrações ao público, como forma de expressão da cultura brasileira; Participar de eventos, programações, seminários e grupos de estudos oferecidos pela Secretaria Municipal de Educação; Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo chefe imediato.
d) FONOAUDIÓLOGO – provido por Concurso público de provas e títulos.
Escolaridade Mínima Exigida: Curso Superior de Fonoaudiologia concluído em instituição Oficial ou reconhecida pelo MEC e registro regular no Conselho competente.
Carga Horária: 20 horas semanais/ 04 horas diárias;
Número de vagas: 04 (Quatro);
Salário Mensal: R$ 500,00 (Quinhentos Reais).
Descrição detalhada das atribuições do empregado público:
Identificar problemas ou deficiências ligadas à comunicação oral, empregando técnicas próprias de avaliação e fazendo o treinamento fonético, auditivo, de dicção, empostação de voz e outros, para possibilitar o aperfeiçoamento e/ou reabilitação da fala; Acolher o aluno e acompanhante se necessário, identificando o mesmo, se apresentando e explicando os procedimentos a serem realizados; Atuar em equipe multiprofissional no desenvolvimento de projetos terapêuticos em unidades de saúde; Realizar ações de promoção, prevenção e reabilitação da comunicação, através da inserção do fonoaudiólogo em equipes interdisciplinares; Emitir laudos e pareceres sobre assuntos de sua área de competência; Fornecer dados estatísticos e apresentar relatórios de suas atividades; Divulgar pesquisas, experiências e informes que interesse à categoria e à população em geral; Participar no desenvolvimento de todas as atividades programadas no âmbito do ensino, pesquisa e extensão; Participar de eventos, programações, seminários e grupos de estudos oferecidos pela Secretaria Municipal de Educação; Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo chefe imediato.
e) PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II – FILOSOFIA, provido por Concurso Público de provas e títulos, na área de especialidade do conhecimento: Filosofia.
Escolaridade Mínima Exigida: Curso Superior de Filosofia concluído em instituição Oficial ou reconhecida pelo MEC.
Carga Horária: 25 horas/aula semanais;
Número de vagas: 01 (Uma);
Salário Mensal: R$ 1.021,44 (Hum Mil e Vinte e Um Reais e Quarenta e quatro Centavos).
Descrição detalhada das atribuições do empregado público:
Planejar e elaborar plano de aula, selecionar os temas específicos da área de conhecimento ao qual está afeto o seu trabalho; orientar-se pelos objetivos fixados pelas diretrizes legais e técnicas do Sistema Fundamental de Ensino e a Filosofia Pedagógica adotada pelo Sistema Municipal de Ensino, procurando atender o aluno em suas facetas psíquico-sociais e educacionais visando o pleno desenvolvimento como adulto e cidadão; Seguir como fio condutor a prestação de serviços públicos em Educação Fundamental com qualidade; Ministrar aulas; Transmitir aos alunos através de metodologias e técnicas cientificamente comprovadas e inovadoras os conhecimentos relacionados com a área específica de sua atuação no Ensino Fundamental (5ª a 8ª séries); Aplicar mecanismos de avaliação individual e coletiva, baseando-se nas atividades desenvolvidas pelos alunos e na capacidade de assimilação da classe, realizar periodicamente o aproveitamento do aluno, atribuindo notas e conceitos ao aluno, participar no processo de recuperação daqueles que necessitam de reforço, proporcionar atividades extra-curriculares visando a formação integral da criança/adolescente matriculado na Rede Municipal de Educação; Realizar a chamada, Planejar, coletar dados, elaborar boletins de controle e relatórios, apoiando-se na observação direta e indireta do comportamento e do desempenho dos alunos, anotando as atividades realizadas com a finalidade precípua de manter registros que permitam prestar informações à direção, aos pais e ao aluno, bem como aos demais profissionais ligados à área de desempenho escolar, inclusive Ministério Público Estadual/Federal e Conselho Tutelar de um lado e de outro , alimentando o “Sistema de Informações Gerenciais e Educacionais” através dos canais competentes; Planejar, organizar e promover solenidades comemorativas, jogos, trabalhos de caráter científico-pedagógicos, cultural, artístico e outras modalidades, visando ativar o interesse dos alunos pela história, cultura e ciência do País e do mundo; Colaborar com o Calendário Anual de Eventos da Secretaria Municipal de Educação, no que lhe couber; Participar de eventos, programações, seminários e grupos de estudos oferecidos pela Secretaria Municipal de Educação; Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo chefe imediato.
e) PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II – ADMINISTRAÇÃO e ECONOMIA, provido por Concurso Público de provas e títulos, na área de especialidade do conhecimento: Administração e Economia.
Escolaridade Mínima Exigida: Curso Superior de Administração ou Economia, concluído em instituição Oficial ou reconhecida pelo MEC.
Carga Horária: 25 horas/aula semanais;
Número de vagas: 01 (Uma);
Salário Mensal: R$ 1.021,44 (Hum Mil e Vinte e Um Reais e Quarenta e quatro Centavos).
Descrição detalhada das atribuições do empregado público:
Planejar e elaborar plano de aula, selecionar os temas específicos da área de conhecimento ao qual está afeto o seu trabalho; orientar-se pelos objetivos fixados pelas diretrizes legais e técnicas do Sistema Fundamental de Ensino e a Filosofia Pedagógica adotada pelo Sistema Municipal de Ensino, procurando atender o aluno em suas facetas psíquico-sociais e educacionais visando o pleno desenvolvimento como adulto e cidadão; Seguir como fio condutor a prestação de serviços públicos em Educação Fundamental com qualidade; Ministrar aulas; Transmitir aos alunos através de metodologias e técnicas cientificamente comprovadas e inovadoras os conhecimentos relacionados com a área específica de sua atuação no Ensino Fundamental (5ª a 8ª séries); Aplicar mecanismos de avaliação individual e coletiva, baseando-se nas atividades desenvolvidas pelos alunos e na capacidade de assimilação da classe, realizar periodicamente o aproveitamento do aluno, atribuindo notas e conceitos ao aluno, participar no processo de recuperação daqueles que necessitam de reforço, proporcionar atividades extra-curriculares visando a formação integral da criança/adolescente matriculado na Rede Municipal de Educação; Realizar a chamada, Planejar, coletar dados, elaborar boletins de controle e relatórios, apoiando-se na observação direta e indireta do comportamento e do desempenho dos alunos, anotando as atividades realizadas com a finalidade precípua de manter registros que permitam prestar informações à direção, aos pais e ao aluno, bem como aos demais profissionais ligados à área de desempenho escolar, inclusive Ministério Público Estadual/Federal e Conselho Tutelar de um lado e de outro , alimentando o “Sistema de Informações Gerenciais e Educacionais” através dos canais competentes; Planejar, organizar e promover solenidades comemorativas, jogos, trabalhos de caráter científico-pedagógicos, cultural, artístico e outras modalidades, visando ativar o interesse dos alunos pela história, cultura e ciência do País e do mundo; Colaborar com o Calendário Anual de Eventos da Secretaria Municipal de Educação, no que lhe couber; Participar de eventos, programações, seminários e grupos de estudos oferecidos pela Secretaria Municipal de Educação; Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo chefe imediato.
Art. 2º – Ficam criadas conforme Lei Municipal nº 2.791/03 de 08/12/03, as seguintes vagas, para os empregos públicos que especifica:
Cargos |
Nº de Vagas Criadas |
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Salário Unitário |
Carga Horária |
Supervisor de Ensino Básico |
03 |
R$ 2.323,27 |
40h/semanais |
Professor de Ensino Fundamental II – Português |
06 |
R$1.021,44 |
25 h/a |
Professor de Ensino Fundamental II – Matemática |
06 |
R$1.021,44 |
25 h/a |
Professor de Ensino Fundamental II – Arte |
04 |
R$1.021,44 |
25 h/a |
Professor de Ensino Fundamental II – Ciências |
04 |
R$1.021,44 |
25 h/a |
Professor de Ensino Fundamental II – História |
03 |
R$1.021,44 |
25 h/a |
Professor de Ensino Fundamental II – Geografia |
01 |
R$1.021,44 |
25 h/a |
Professor de Ensino Fundamental II – Educ. Física |
06 |
R$1.021,44 |
25 h/a |
Professor de Ensino Fundamental II – Inglês |
04 |
R$1.021,44 |
25 h/a |
Professor de Ensino Fundamental I |
50 |
R$ 800,94 |
25 h/a |
Secretário Administrativo de Escola |
01 |
R$ 765,76 |
40 horas/semanais |
Oficial de Escola |
06 |
R$ 642,25 |
40 horas/semanais |
Orientador Disciplinar de Alunos |
50 |
R$ 642,25 |
40 horas/semanais |
Agente de Serviço Escolar 2 |
25 |
R$ 500,00 |
40 horas/semanais |
Agente de Serviço Escolar 1 |
20 |
R$ 500,00 |
40 horas/semanais |
Agente de Serviço em Educação Infantil 2 |
07 |
R$ 500,00 |
40 horas/semanais |
Agente de Serviço em Educação Infantil 1 |
10 |
R$ 500,00 |
40 horas/semanais |
Auxiliar Técnico em Educação Infantil |
03 |
R$ 500,00 |
40 horas/semanais |
TOTAL |
209 |
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Artigo 3º - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, sendo que os requisitos dos artigos 15 e 16 da L. C. 101/2000 devem ser observados no momento da contratação.
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância de Campos do Jordão, aos 13 de dezembro de 2.007.
Dr. JOÃO PAULO ISMAEL
Prefeito Municipal
Publicada de acordo com as formalidades legais pelo Departamento de Apoio Administrativo, aos 13 de dezembro de 2.007.
MARIA ANGELA DIAS CHAVES BERALDO
Chefe do Departamento de Apoio Administrativo
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