PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE CAMPOS DO JORDÃO

AO PÚBLICO:

Transcrevo abaixo para conhecimento público a seguinte Lei promulgada pelo Prefeito Municipal da Estância de Campos do Jordão, Dr. JOÃO PAULO ISMAEL, em data de hoje:

 LEI  No  3.099/07, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2.007.

 

Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de “Campos do Jordão” para o exercício financeiro de 2.008.

(de autoria do Executivo Municipal)

 

Dr. JOÃO PAULO ISMAEL, Prefeito Municipal da Estância de Campos do Jordão, no uso de suas atribuições legais, sanciona e promulga a seguinte Lei:

DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO

Artigo 1o – Fica aprovado o ORÇAMENTO GERAL para o exercício financeiro de 2.008 do Município de Campos do Jordão, Estado de São Paulo, abrangendo os Órgãos da Administração Direta, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei, que Estima a Receita e Fixa a Despesa em R$ 92.000.000,00 (noventa e dois milhões de reais).
 
DOS ORÇAMENTOS DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO

Artigo 2º - O Orçamento do Poder Executivo para o exercício de 2.008 estima a Receita em R$ 92.000.000,00 (Noventa e dois milhões de reais) e fixa a Despesa para o Poder Legislativo em R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais) e em R$ 88.000.000,00 (oitenta e oito milhões de reais) para o Poder Executivo.
 
Parágrafo 1º - A Receita da Prefeitura será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, discriminada nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:

 

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

1. RECEITAS CORRENTES

92.394.093,00

1.1.Receita Tributária

29.035.000,00

1.2 Receita de Contribuições

1.500.000,00

1.3 Receita Patrimonial

1.463.173,00

1.5 Receita de Serviços

770.000,00

1.6 Transferências Correntes

50.405.920,00

1.7 Outras Receitas Correntes

9.220.000,00

2. RECEITAS DE CAPITAL

2.900.000,00

2.1 Operações de Crédito

700.000,00

2.2 Alienação de Bens

700.000,00

2.3 Transferências de Capital

1.500.000,00

TOTAL

95.294.093,00

(-) Dedução da Receita Corrente

3.294.093,00

TOTAL

92.000.000,00

Parágrafo 2º - A Despesa dos Poderes Executivo e Legislativo serão realizadas segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a classificação institucional, funcional-programática e natureza econômica, distribuídas da seguinte maneira:

I – CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

CÂMARA MUNICIPAL

4.000.000,00

GABINETE DO PREFEITO

2.935.000,00

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

4.749.000,00

SECRETARIA DE FINANÇAS

3.930.000,00

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

30.236.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

13.792.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

1.465.000,00

SECRETARIA MUN. DE DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL

1.583.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS

10.536.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAS PÚBLICAS

4.001.000,00

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO

835.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES

2.538.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DO TURISMO

1.702.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA

420.000,00

SIDEC-SECRETARIA DE INFORMAÇÃO E DEFESA DO CIDADÃO

3.442.000,00

PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO

4.836.000,00

REVERVA DE CONTINGENCIA

1.000.000,00

TOTAL

92.000.000,00

 

II – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

01. LEGISLATIVA

4.000.000,00

04. ADMINISTRAÇÃO

16.450.000,00

06. SEGURANÇA PÚBLICA

3.197.000,00

08. ASSISTÊNCIA SOCIAL

1.583.000,00

10. SAÚDE

13.792.000,00

12. EDUCAÇÃO

30.006.000,00

13. CULTURA

230.000,00

14. DIREITO DA CIDADANIA

245.000,00

15. URBANISMO

15.372.000,00

18. GESTÃO AMBIENTAL

1.465.000,00

20. AGRICULTURA

420.000,00

23. COMERCIO E SERVIÇOS

1.702.000,00

27. DESPORTO E LAZER

2.538.000,00

99. RESERVA DE CONTINGÊNCIA

1.000.000,00

TOTAL

92.000.000,00

III – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

3.0.00.00 – DESPESAS CORRENTES

77.460.000,00

3.1.90.00 – Pessoal e Encargos Sociais

35.817.000,00

3.2.90.00 – Juros e Encargos da Dívida

50.000,00

3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes

41.593.000,00

4.0.00.00 – DESPESAS DE CAPITAL

13.540.000,00

4.4.90.00 – Investimentos

11.890.000,00

4.6.90.00 – Amortização da Dívida

1.650.000,00

9.9.99.00 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA

1.000.000,00

TOTAL

92.000.000,00

Artigo 3º - Os Projetos, Atividades ou Operações Especiais priorizados nesta lei com recursos de transferências voluntárias da União e do Estado, Operações de Crédito, Alienação de Ativos e outras, só serão executados e utilizados a qualquer título, se ocorrer ou estiver garantido o seu ingresso no fluxo de caixa, respeitado ainda o montante ingressado ou garantido.

Parágrafo 1º - Apuração do excesso de arrecadação de que trata o artigo 43, parágrafo 3º da Lei 4.320/64 será realizado em cada fonte de recursos identificados nos orçamentos da Receita e Despesa para fins de abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais, conforme exigência contida nos artigos 8º, parágrafo único e 50, I, da LRF.

Parágrafo 2º - O controle da execução orçamentária será realizado de forma a preservar o equilíbrio de caixa para cada uma das fontes de recursos, conforme disposto nos artigos 8º, 42 e 50, I da LRF.

 Artigo 4º - Durante o exercício de 2.008 o Executivo Municipal poderá realizar Operações de Crédito para financiamento de programas priorizados nesta lei, ou antecipação da Receita até o limite estabelecido pela legislação em vigor.

Artigo 5º - Ficam convalidados na lei nº. 2.923/05 – PPA e na Lei nº. 3.058/07 – LDO, os valores das Ações ora contemplados na presente lei.

 Artigo 6º - A presente Lei vigorará durante o exercício de 2.008, a partir de 1º de janeiro, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal da Estância de Campos do Jordão, aos 07 de dezembro de 2.007.

Dr. JOÃO PAULO ISMAEL
Prefeito Municipal

Publicada de acordo com as formalidades legais pelo Departamento de Apoio Administrativo, aos 07 de dezembro de 2.007.

MARIA ANGELA DIAS CHAVES BERALDO
Chefe do Departamento de Apoio Administrativo

 

 

 



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