PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE CAMPOS DO JORDÃO

AO PÚBLICO:

Transcrevo abaixo para conhecimento público a seguinte Lei promulgada pelo Prefeito Municipal da Estância de Campos do Jordão, Dr. JOÃO PAULO ISMAEL, em data de hoje:

LEI  No  3.096/07, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2.007.

Dispõe sobre o reajuste da remuneração dos membros do Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente de Campos do Jordão e dá outras providências.

(de autoria do Executivo Municipal)

Dr. JOÃO PAULO ISMAEL, Prefeito Municipal da Estância de Campos do Jordão, no uso de suas atribuições legais, sanciona e promulga a seguinte Lei:

Artigo 1o – Fica o Poder Executivo autorizado a reajustar a remuneração dos membros do Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente de Campos do Jordão em 05,86% (cinco inteiros e oitenta e seis centésimos por cento).

Artigo 2º - Cada membro do Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente de Campos do Jordão, passará a perceber mensalmente a quantia de R$ 1.460,86 (Hum Mil Quatrocentos e Sessenta Reais e Oitenta e Seis Centavos).

Artigo 3º - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento em vigor, suplementadas se necessário.

Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 1º de dezembro de 2.007.

Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal da Estância de Campos do Jordão, aos 04 de dezembro de 2.007.

 

 

Dr. JOÃO PAULO ISMAEL
Prefeito Municipal

 

 

Publicada de acordo com as formalidades legais pelo Departamento de Apoio Administrativo, aos 04 de dezembro de 2.007.

 

 

MARIA ANGELA DIAS CHAVES BERALDO
Chefe do Departamento de Apoio Administrativ
o

 

 

 

 

 



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