PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE CAMPOS DO JORDÃO
AO PÚBLICO:
Transcrevo abaixo para conhecimento público a seguinte Lei promulgada pelo Prefeito Municipal da Estância de Campos do Jordão, Dr. JOÃO PAULO ISMAEL, em data de hoje:
LEI No 3.095/07, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2.007.
Dispõe sobre o reajuste salarial dos servidores públicos da Prefeitura Municipal de Campos do Jordão e dá outras providências.
(de autoria do Executivo Municipal)
Dr. JOÃO PAULO ISMAEL, Prefeito Municipal da Estância de Campos do Jordão, no uso de suas atribuições legais, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1o – Fica concedido reajuste salarial de 05,86% (cinco inteiros e oitenta e seis centésimos por cento) a todos os servidores públicos da Prefeitura Municipal de Campos do Jordão.
Artigo 2º - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento em vigor, suplementadas se necessário.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 1º de dezembro de 2.007.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância de Campos do Jordão, aos 04 de dezembro de 2.007.
Dr. JOÃO PAULO ISMAEL
Prefeito Municipal
Publicada de acordo com as formalidades legais pelo Departamento de Apoio Administrativo, aos 04 de dezembro de 2.007.
MARIA ANGELA DIAS CHAVES BERALDO
Chefe do Departamento de Apoio Administrativo
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