PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE CAMPOS DO JORDÃO

AO PÚBLICO:

Transcrevo abaixo para conhecimento público a seguinte Lei promulgada pelo Prefeito Municipal da Estância de Campos do Jordão, Dr. JOÃO PAULO ISMAEL, em data de hoje:

LEI  No  3.092/07, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2.007.

Autoriza a Prefeitura Municipal da Estância de Campos do Jordão a receber recursos financeiros a Fundo Perdido, procedentes do Tesouro Estadual, por meio de convênio com o Governo do Estado de São Paulo.

(de autoria do Executivo Municipal)

Dr. JOÃO PAULO ISMAEL, Prefeito Municipal da Estância de Campos do Jordão, no uso de suas atribuições legais, sanciona e promulga a seguinte Lei:

Artigo 1o – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a:

I – Receber, através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido, procedentes do Tesouro do Estado;

II – Assinar com o Estado de São Paulo, por meio da Secretaria Estadual de Economia e Planejamento, convênio necessário à obtenção dos recursos financeiros previstos no inciso I deste artigo, bem como as cláusulas e condições estabelecidas pela referida Secretaria;

III – Abrir crédito adicional especial para fazer face às despesas com a execução da (s) obra (s) e ou Aquisição (ões).

Parágrafo Único – A cobertura do crédito autorizado no inciso III será efetuada mediante a utilização dos recursos a serem repassados.

Artigo 2º - Os recursos financeiros mencionados no artigo anterior destinar-se-ão a: obras de infra-estrutura urbana em diversos bairros da cidade de Campos do Jordão.

Artigo 3º - Os encargos que a Prefeitura vier a assumir no referido convênio correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal da Estância de Campos do Jordão, aos 30 de novembro de 2.007.

 

Dr. JOÃO PAULO ISMAEL
Prefeito Municipal

 

Publicada de acordo com as formalidades legais pelo Departamento de Apoio Administrativo, aos 30 de novembro de 2.007.

 

MARIA ANGELA DIAS CHAVES BERALDO
Chefe do Departamento de Apoio Administrativo

 

 

 



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