PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE CAMPOS DO JORDÃO

AO PÚBLICO:

Transcrevo abaixo para conhecimento público a seguinte Lei promulgada pelo Prefeito Municipal da Estância de Campos do Jordão, Dr. JOÃO PAULO ISMAEL, em data de hoje:

LEI  No  3.089/07, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2.007.

Dispõe sobre destinação de área pública e dá providências.

(de autoria do Executivo Municipal)

Dr. JOÃO PAULO ISMAEL, Prefeito Municipal da Estância de Campos do Jordão, no uso de suas atribuições legais, sanciona e promulga a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a destinar área pública, constituída em bem público patrimonial, nos termos da Lei Municipal 1.298/82, de 28 de janeiro de 1982, para a implantação do Centro de Treinamento Gastronômico de Campos do Jordão, localizada na Vila Everest, Bairro Jaguaribe, nesta cidade, abaixo descritas:

“Terreno situado na Vila Everest – Bairro de Jaguaribe, com frente para Avenida Dr. Januário Miráglia, com as seguintes divisas e confrontações: a área tem início no ponto 1 situado na confluência da Av. Dr. Januário Miráglia com a Rua Itatiaia, deste ponto segue no rumo 42°27'26" NE por uma extensão de 5,93 m até o ponto 2, deste ponto segue no rumo 63°19'35" NE por uma extensão de 5,84 m até o ponto 3, deste ponto segue no rumo 75°40'34" NE por uma extensão de 5,42 m até o ponto 4, deste ponto segue no rumo 88°09'14" NE por uma extensão de 5,43 m até o ponto 5, deste ponto segue no rumo 78°25'02" SE por uma extensão de 4,65 m até o ponto 6, deste ponto segue no rumo 65°46'29" SE por uma extensão de 4,00 m até o ponto 7, deste ponto segue no rumo 60°57'56" SE por uma extensão de 3,60 m até o ponto 8, deste ponto segue no rumo 45°41'24" SE por uma extensão de 7,09 m até o ponto 9, deste ponto segue no rumo 31°43'22" SE por uma extensão de 4,66 m até o ponto 10, deste ponto segue no rumo 16°42'45" SE por uma extensão de 4,26 m até o ponto 11, deste ponto segue no rumo 08°48'50" SE por uma extensão de 4,19 m até o ponto 12, deste ponto segue no rumo 04°17'10" SE por uma extensão de 15,18 ma até o ponto 13, deste ponto segue no rumo 06°04'20" SE por uma extensão de 13,15 m até o ponto 14, deste ponto segue no rumo 13°07'22" SE por uma extensão de 17,58 m até o ponto 15, confrontando do ponto 1 ao ponto 15 com a Rua Itatiaia; deste ponto 15 segue no rumo 86°03'30" SW por uma extensão de 8,72 m até o ponto 16, deste ponto segue no rumo 79°05'44" SW por uma extensão de 7,37 m até o ponto 17, deste ponto segue no rumo 57°55'26" SW por uma extensão de 7,50 m até o ponto 18, deste ponto segue no rumo 45°21'09" SW por uma extensão de 7,63 m até o ponto 19, deste ponto segue no rumo 26°50'55" SW por uma extensão de 10,19 m até o ponto 20, deste ponto segue no rumo 02°39'15" SW por uma extensão de 9,40 m até o ponto 21, deste ponto segue no rumo 24°25'25" SE por uma extensão de 11,42 m até o ponto 22, confrontando do ponto 15 ao ponto 22 com o Lote 19; deste ponto 22 segue no rumo 74°27'43" NW por uma extensão de 4,14 m até o ponto 23, deste ponto segue no rumo 82°15'58" NW por uma extensão de 5,26 m até o ponto 24, deste ponto segue no rumo 81°28'34" SW por uma extensão de 4,09 m até o ponto 25, deste ponto segue no rumo 62°25'20" SW por uma extensão de 5,02 m até o ponto 26, deste ponto segue no rumo 46°56'41" SW por uma extensão de 3,88 m até o ponto 27, deste ponto segue no rumo 35°03'52" SW por uma extensão de 6,60 m até o ponto 28, deste ponto segue no rumo 33°10'08" SW por uma extensão de 4,10 m até o ponto 29, deste ponto segue no rumo 35°06'57" SW por uma extensão de 5,27 m até o ponto 30, deste ponto segue no rumo 45°18'32" SW por uma extensão de 9,97 m até o ponto 31, deste ponto segue no rumo 52°55'49" SW por uma extensão de 10,82 m até o ponto 32, deste ponto segue no rumo 60°25'21" SW por uma extensão de 12,53 m até o ponto 33, deste ponto segue no rumo 70°33'18" SW por uma extensão de 13,08 m até o ponto 34, deste ponto segue no rumo 79°34'02" SW por uma extensão de 10,29 m até o ponto 35, deste ponto segue no rumo 62°39'24" NW por uma extensão de 5,19 m até o ponto 36, deste ponto segue no rumo 19°12'21" NW por uma extensão de 3,91 m até o ponto 37, deste ponto segue no rumo 23°28'35" NE por uma extensão de 3,81 m até o ponto 38, confrontando do ponto 22 ao ponto 38 com a Rua Cantareira; deste ponto 38 segue no rumo 38°59'35" NE por uma extensão de 22,37 m até o ponto 39, deste ponto segue no rumo 32°37'15" NE por uma extensão de 17,10 m até o ponto 40, deste ponto segue no rumo 27°35'42" NE por uma extensão de 22,18 m até o ponto 41, deste ponto segue no rumo 21°55'51" NE por uma extensão de 20,07 m até o ponto 42, deste ponto segue no rumo 19°10'24" NE por uma extensão de 24,24 m até o ponto 43, deste ponto segue no rumo 19°42'35" NE por uma extensão de 35,23 m até o ponto 44, deste ponto segue no rumo 28°12'59" NE por uma extensão de 6,42 m até o ponto 1, ponto este onde se inicia e se conclui a descrição, confrontando do ponto 38 ao ponto 1 com a Av. Dr, Januário Miráglia, encerrando uma área de 6.804,00 metros quadrados.”

Artigo 2º - A referida área pública permanecerá destinada a utilização do Centro de Treinamento Gastronômico de Campos do Jordão, pelo prazo mínimo de 20 (vinte) anos.

Artigo 3º - Fica o Tabelião do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, autorizado a proceder ao registro e demais atos que se fizerem necessários.
Artigo 4º - As despesas com a execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 6º - Revogam-se as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal da Estância de Campos do Jordão, aos 12 de novembro de 2.007.

 

Dr. JOÃO PAULO ISMAEL
Prefeito Municipal

 

Publicada de acordo com as formalidades legais pelo Departamento de Apoio Administrativo, aos 12 de novembro de 2.007.

 

MARIA ANGELA DIAS CHAVES BERALDO
Chefe do Departamento de Apoio Administrativo

 

 

 

 

 

 



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