PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE CAMPOS DO JORDÃO

AO PÚBLICO:

Transcrevo abaixo para conhecimento público a seguinte Lei promulgada pelo Prefeito Municipal da Estância de Campos do Jordão, Dr. JOÃO PAULO ISMAEL, em data de hoje:

LEI  No  3.088/07, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2.007.

Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a proceder a abertura de crédito adicional suplementar de verbas, ao orçamento vigente, no valor de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), por excesso de arrecadação.

(de autoria do Executivo Municipal)

Dr. JOÃO PAULO ISMAEL, Prefeito Municipal da Estância de Campos do Jordão, no uso de suas atribuições legais, sanciona e promulga a seguinte Lei:

Artigo 1o – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento, no valor de R$ 2.500.000,00 (Dois Milhões e Quinhentos Mil reais), destinados a suprir insuficiência de verbas em dotações orçamentárias vigente e constantes do quadro de detalhamento do programa de trabalho conforme abaixo discriminados:

ORGÃO               1 – EXECUTIVO MUNICIPAL
U.O            4 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
U.E             3 – SETOR DE MERENDA ESCOLAR
109 – 3.3.90.30.00 – Material de consumo..............................................R$ 400.000,00

 

U.O            5 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
U.E             6 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
151-4.4.90.51.00 – Obras e Instalações
- Construção de Centro Cirúrgico..................................R$ 500.000,00
         - Construção de Maternidade.........................................R$ 500.000,00


171 – 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
                            - Despesas com UNIFESP.............................................R$ 900.000,00

 

U.O            8 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS
U.E             1 – SERVIÇOS PÚBLICOS EM GERAL
216-3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
                            - Despesas com Iluminação Pública..............................R$ 200.000,00

 

Artigo 2º - O Crédito Adicional suplementar referido no artigo anterior será coberto com recursos provenientes de excesso de arrecadação a se verificar no corrente exercício, considerando-se a tendência a ser observada nas rubricas da receita, conforme previsto no parágrafo 3º, inciso IV, do artigo 43, da Lei 4.320/64.

Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Estância de Campos do Jordão, aos 09 de novembro de 2.007.

 

Dr. JOÃO PAULO ISMAEL
Prefeito Municipal

 

Publicada de acordo com as formalidades legais pelo Departamento de Apoio Administrativo, aos 09 de novembro de 2.007.

 

MARIA ANGELA DIAS CHAVES BERALDO
Chefe do Departamento de Apoio Administrativo

 

 

 

 

 



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