PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE CAMPOS DO JORDÃO
AO PÚBLICO:
Transcrevo abaixo para conhecimento público a seguinte Lei promulgada pelo Prefeito Municipal da Estância de Campos do Jordão, Dr. JOÃO PAULO ISMAEL, em data de hoje:
LEI No 3.087/07, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2.007.
Autoriza o Executivo Municipal a firmar convênio com a Campos do Jordão e Região Convention & Visitors Bureau e dá providências.
(de autoria do Executivo Municipal)
Dr. JOÃO PAULO ISMAEL, Prefeito Municipal da Estância de Campos do Jordão, no uso de suas atribuições legais, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1o – Fica o Município de Campos do Jordão, através do Chefe do Executivo, autorizado a celebrar convênio, e seus respectivos aditamentos, com a Campos do Jordão e Região Convention & Visitors Bureau, para a instituição de cooperação mútua, com o objetivo de dinamizar a divulgação e realização de projetos para os eventos festivos de natal e reveillon.
Artigo 2º - Para a consecução dos objetivos de que trata o Artigo 1º desta Lei, e nos termos dos Decretos Municipais nº 5.185/05 e nº 5.252/05, fica o Executivo Municipal autorizado a repassar à Campos do Jordão e Região Convention & Visitors Bureau o valor de até R$ 600.000,00 (seiscentos Mil Reais).
Artigo 3º - As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário, observada a fonte de recurso prevista no Decreto Municipal nº 5.185/05.
Artigo 4º - A prestação de contas dos recursos transferidos será feita nos moldes definidos pelas normas aplicáveis à espécie, observando as orientações do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância de Campos do Jordão, aos 09 de novembro de 2.007.
Dr. JOÃO PAULO ISMAEL
Prefeito Municipal
Publicada de acordo com as formalidades legais pelo Departamento de Apoio Administrativo, aos 09 de novembro de 2.007.
MARIA ANGELA DIAS CHAVES BERALDO
Chefe do Departamento de Apoio Administrativo
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