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PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE CAMPOS DO JORDÃO
AO PÚBLICO:
Transcrevo abaixo para conhecimento público a seguinte Lei promulgada pelo Prefeito Municipal da Estância de Campos do Jordão, Dr. JOÃO PAULO ISMAEL, em data de hoje:
LEI No 3.084/07, DE 25 DE OUTUBRO DE 2.007.
Que oficializa a Exposição “Crio, Exponho, Existo”.
(de autoria do Vereador Ivo Strass)
Dr. JOÃO PAULO ISMAEL, Prefeito Municipal da Estância de Campos do Jordão, no uso de suas atribuições legais, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica oficializada no Município de Campos do Jordão a Exposição “Crio, Exponho, Existo”, a ser realizada anualmente pela Prefeitura Municipal, na primeira quinzena do mês de setembro, visando incrementar a divulgação da cultura em nossa cidade, neste evento que já é realizado há muitos anos, onde os artistas jordanenses expõem suas obras.
Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta do orçamento próprio, suplementado se necessário.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância de Campos do Jordão, aos 25 de outubro de 2.007.
Dr. JOÃO PAULO ISMAEL
Prefeito Municipal
Publicada de acordo com as formalidades legais pelo Departamento de Apoio Administrativo, aos 25 de outubro de 2.007.
MARIA ANGELA DIAS CHAVES BERALDO
Chefe do Departamento de Apoio Administrativo
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