PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE CAMPOS DO JORDÃO
AO PÚBLICO:
Transcrevo abaixo para conhecimento público a seguinte Lei promulgada pelo Prefeito Municipal da Estância de Campos do Jordão, Dr. JOÃO PAULO ISMAEL, em data de hoje:
LEI No 3.083/07, DE 23 DE OUTUBRO DE 2.007.
Que dispõe sobre a criação no Município da Festa do “RODEIO”.
(de autoria do Vereador Benedito David Pereira)
Dr. JOÃO PAULO ISMAEL, Prefeito Municipal da Estância de Campos do Jordão, no uso de suas atribuições legais, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1o – Fica instituída, no âmbito do Município de Campos do Jordão, a Festa do “RODEIO”, a ser realizada anualmente na semana em que se comemora o aniversário da cidade, em local próprio a ser definido pelo Executivo Municipal.
Artigo 2º - O evento ora instituído passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município, e obedecerá as normas municipais, estaduais e federais que regem o assunto, com o intuito de futuramente ingressar no circuito internacional da Festa do Peão.
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância de Campos do Jordão, aos 23 de outubro de 2.007.
Dr. JOÃO PAULO ISMAEL
Prefeito Municipal
Publicada de acordo com as formalidades legais pelo Departamento de Apoio Administrativo, aos 23 de outubro de 2.007.
MARIA ANGELA DIAS CHAVES BERALDO
Chefe do Departamento de Apoio Administrativo
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