PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE CAMPOS DO JORDÃO
AO PÚBLICO:
Transcrevo abaixo para conhecimento público a seguinte Lei promulgada pelo Prefeito Municipal da Estância de Campos do Jordão, Dr. JOÃO PAULO ISMAEL, em data de hoje:
LEI No 3.078/07, DE 17 DE OUTUBRO DE 2.007.
Autoriza o Executivo a doar imóvel à Confederação Brasileira de Desportos no Gelo – CBDG, e dá providências.
(de autoria do Executivo Municipal)
Dr. JOÃO PAULO ISMAEL, Prefeito Municipal da Estância de Campos do Jordão, no uso de suas atribuições legais, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica desafetada de categoria de Bem de Uso Comum do povo para a categoria de Bem Patrimonial, disponível, o imóvel de propriedade do Município de Campos do Jordão, situado à Estrada do Salto, no Bairro do Salto, nesta cidade, assim descrito:
Inicia-se no ponto E e segue com a distância de 219.80m e no AZ 339º00’00”, até o ponto E1, onde confronta com a Cia. De Terrenos de Campos do Jordão; do ponto E1 segue com a distância de 163.40m e no AZ 69º04’43” até o ponto E3, onde confronta com a área a ser doada a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil); do ponto E3 segue com a distância de 246,05 e no AZ 37º07’49” até o ponto E2, onde confronta com a área a ser doada a OAB; do ponto E2 segue na distância de 167.09m e no AZ 68º09’17” até o ponto D12A, onde confronta ainda com a área a ser doada a OAB; do ponto D12A segue na distância de 20.00m e com AZ 171º43’56” até o ponto D12, onde faz frente para a Estrada do Salto; do ponto D12 segue na distância de 630.09m e no AZ 217º07’49” até o ponto E, ponto inicial desta descrição, onde confronta com a área Remanescente C, encerrando uma área de 63.570.60m² ( Sessenta e três mil, quinhentos e setenta metros e sessenta centímetros quadrados).
Artigo 2º - A presente área fica destinada a construção de Centro de Entretenimento e de Esportes no Gelo da Confederação Brasileira de Desportos no Gelo –CBDG.
Artigo 3º - Fica o Município de Campos do Jordão, através do Chefe do Executivo, autorizado a alienar à Confederação Brasileira de Desportos no Gelo CBDG, mediante doação, o imóvel descrito no artigo 1º, para os fins previstos no artigo 2º, todos desta Lei.
Parágrafo Único - A donatária terá o prazo de até dois (02) anos para início da obra, e de até cinco (5) anos para a conclusão da mesma, sob pena de revogação da presente doação e determinação de desocupação da área, devendo tal condição constar da escrita pública de doação a ser lavrada.
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância de Campos do Jordão, aos 17 de outubro de 2.007.
Dr. JOÃO PAULO ISMAEL
Prefeito Municipal
Publicada de acordo com as formalidades legais pelo Departamento de Apoio Administrativo, aos 17 de outubro de 2.007.
MARIA ANGELA DIAS CHAVES BERALDO
Chefe do Departamento de Apoio Administrativo
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