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PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE CAMPOS DO JORDÃO
AO PÚBLICO:
Transcrevo abaixo para conhecimento público a seguinte Lei promulgada pelo Prefeito Municipal da Estância de Campos do Jordão, Dr. JOÃO PAULO ISMAEL, em data de hoje:
LEI No 3.077/07, DE 05 DE OUTUBRO DE 2.007.
Que dispõe sobre a desafetação e alienação de bem público e dá providências.
(de autoria do Executivo Municipal)
Dr. JOÃO PAULO ISMAEL, Prefeito Municipal da Estância de Campos do Jordão, no uso de suas atribuições legais, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - Ficam desafetadas da categoria de bem de uso comum do povo para a categoria de bem patrimonial disponível, para fins de alienação ao Sr. IVO ROSSET, com residência na Rua Margarida, s/nº, Jardim das Flores, nesta cidade, portador da cédula de identidade RG. 2.321.866-SSP/SP, e inscrito no CPF nº 035.548.648-20, áreas localizadas no Loteamento Jardim das Flores, cujas descrições e confrontações são as seguintes:
AREA I
“Uma faixa de terras formada por parte da via pública denominada Rua Margarida e seu respectivo balão de retomo” do loteamento denominado “Jardim das Flores”, com a área de 973,99m2 (novecentos e setenta e três metros e noventa e nove centímetros quadrados), inicia no ponto P1, localizado do lado direito de quem da referida Rua Margarida olha para esse imóvel; desse ponto segue em linha reta numa distância de 19,55m (dezenove metros e cinqüenta e cinco centímetros) até o ponto P2, confrontando com parte do lote n.° 9, da quadra “I”; desse ponto segue em linha reta numa distância de 21,50m(vinte e um metros e cinqüenta centímetros) até o ponto P3, confrontando com o lote n.°8, da quadra “I”; desse ponto deflete a esquerda e segue em linha curva 1,50m(um metro e cinqüenta centímetros) desse ponto deflete à esquerda e segue em linha curva numa distância de 29,50m (vinte e nove metros e cinqüenta centímetros) até o ponto P5, confrontando com parte do lote n.°7, da quadra “I”; desse ponto segue em linha curva numa distância de 4,26m (quatro metros e vinte e seis centímetros) até o ponto P6, confrontando com a viela n.°8; desse ponto segue em curva numa distância de 20,00m (vinte metros) até o ponto P7, confrontando com parte do lote n.° 3, da quadra “J”; desse ponto segue em curva numa distância de 18,00 (dezoito metros) até o ponto P8 confrontando com o lote n.°2, da quadra “J”; desse ponto deflete à direita e segue numa distância de 5,00m (cinco metros) até o ponto P9, confrontando com parte do lote n.°2, da quadra “J”; desse ponto segue em linha reta numa distância de 36,00m (trinta e seis metros) até o ponto P10, confrontando com o lote n.°1, da quadra “J”; desse ponto a deflete à esquerda e segue em linha reta numa distância de 10,00m(dez metros) até o ponto P1; ponto inicial da presente descrição, confrontando com a Rua Margarida, para a qual faz frente.”
AREA II
“Viela n° 8 do loteamento denominado “Jardim das Flores” com uma área de 328,02m2(trezentos e vinte e oito metros e dois centímetros quadrados), inicia no ponto P4, localizado na Viela n° 8 com o Balão de Retorno da Rua Margarida, e segue na distância de 4,26m(quadro metros e vinte e seis centímetros) até o ponto P3, confrontando com o Balão de Retorno da Rua Margarida, deste segue em linha reta 28,00m (vinte e oito metros) até o ponto P2, confrontando com parte do lote 3, da quadra J, deste segue em linha reta 49,00m(quarenta e nove metros) até o ponto P1, da quadra J, confrontando com o lote 9, deste deflete a direita e segue em linha reta 4,26m (quatro metros e vinte e seis centímetros) até o ponto P6, confrontando com a Rua Jacob Druker, deste segue em linha reta 60,00m (sessenta metros) até o ponto P5, confrontando com o lote 6, da quadra I, deste segue em linha reta 17,00m (dezessete metros) até o ponto P4, confrontando com parte do lote 7, da quadra I, final do perímetro aqui descrito.”
Parágrafo Único - As alienações de que tratam este artigo se fundam na iniciativa da Prefeitura Municipal de adequação de traçados urbanos e redução de áreas de manutenção pública.
Artigo 2º - A alienação de que trata o artigo anterior não necessita de procedimento licitatório prévio, ante a impossibilidade de destaque da área desafetada, que por sua característica e dimensão, somente pode ser incorporada a imóvel lindeiro.
Artigo 3º - O valor da alienação será fixado após avaliação prévia, efetuada por no mínimo três imobiliárias localizadas no Município.
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância de Campos do Jordão, aos 05 de outubro de 2.007.
Dr. JOÃO PAULO ISMAEL
Prefeito Municipal
Publicada de acordo com as formalidades legais pelo Departamento de Apoio Administrativo, aos 05 de outubro de 2.007.
MARIA ANGELA DIAS CHAVES BERALDO
Chefe do Departamento de Apoio Administrativo
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