PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE CAMPOS DO JORDÃO
AO PÚBLICO:
Transcrevo abaixo para conhecimento público a seguinte Lei promulgada pelo Prefeito Municipal da Estância de Campos do Jordão, Dr. JOÃO PAULO ISMAEL, em data de hoje:
LEI No 3.073/07, DE 24 DE SETEMBRO DE 2.007.
Autoriza o Executivo a doar imóvel à Ordem dos Advogados do Brasil – Secção São Paulo, e dá providências.
(de autoria do Executivo Municipal)
Dr. JOÃO PAULO ISMAEL, Prefeito Municipal da Estância de Campos do Jordão, no uso de suas atribuições legais, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica desafetada de categoria de bem de uso comum do povo para a categoria de Bem Patrimonial disponível, o imóvel de propriedade do Município de Campos do Jordão, situado à Estrada do Salto, Bairro do Salto, nesta cidade, assim descrito:
Inicia-se no ponto “E1” e segue com a distância de 142.20m e no AZ 339º00’00”, até o ponto 03, onde confronta com a Cia. de Terrenos de Campos do Jordão; do ponto 03 segue com a distância de 545.33m e no AZ 68º02’54”, até o ponto D13A, onde confronta com a área Remanescente A; do ponto D13A segue na distância de 10.75m e no AZ 179º36’14”, até o ponto D13, onde faz frente para a Estrada do Salto; do ponto D13 segue com a distância de 9.30m e no AZ 171º34’56” até o ponto D12A, onde faz frente para a Estrada do Salto; do ponto D12A segue com a distância de 167.09m e no AZ 248º09’17” até o ponto E2, onde confronta com área a ser doada a CBDG (Confederação Brasileira de Desportos no Gelo); do ponto E2 segue com a distância de 246.05m e no AZ 217º07’49” até o ponto E3, onde confronta com a área a ser doada a CBDG; do ponto E3 segue com a distância de 163.40m e no AZ 249º04’43” até o ponto E1, ponto inicial desta descrição, onde confronta com a CBDG, encerrando a área de 43.599.14m² (Quarenta e três mil, quinhentos e noventa e nove metros e quatorze centímetros quadrados).
Artigo 2º - A presente área fica destinada a construção de uma Colônia de Férias da Ordem dos Advogados do Brasil- OAB.
Artigo 3º - Fica o Município de Campos do Jordão, através do Chefe do Executivo, autorizado a alienar à Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, mediante doação, o imóvel descrito no artigo 1º, para os fins previstos no artigo 2º, todos desta Lei.
Parágrafo Único – A donatária terá o prazo de até dois (02) anos para início da obra, e de até cinco (5) anos para a conclusão da mesma, sob pena de revogação da presente doação e determinação de desocupação da área, devendo tal condição constar da escritura pública de doação a ser lavrada.
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância de Campos do Jordão, aos 24 de setembro de 2.007.
Dr. JOÃO PAULO ISMAEL
Prefeito Municipal
Publicada de acordo com as formalidades legais pelo Departamento de Apoio Administrativo, aos 24 de setembro de 2.007.
MARIA ANGELA DIAS CHAVES BERALDO
Chefe do Departamento de Apoio Administrativo
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