PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE CAMPOS DO JORDÃO
AO PÚBLICO:
Transcrevo abaixo para conhecimento público a seguinte Lei promulgada pelo Prefeito Municipal da Estância de Campos do Jordão, Dr. JOÃO PAULO ISMAEL, em data de hoje:
LEI No 3.072/07, DE 29 DE AGOSTO DE 2.007.
Que altera dispositivos da Lei Municipal nº 2.862/05, que criou o Programa de Auxílio Graduação Superior no Município.
(de autoria do Vereador Sebastião Antonio Bonifácio)
Dr. JOÃO PAULO ISMAEL, Prefeito Municipal da Estância de Campos do Jordão, no uso de suas atribuições legais, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - O inciso II do Artigo 3º da Lei Municipal nº 2.862/05 passa a ter a seguinte redação: “II – maior nota no ENEM – Exame Nacional do Ensino Médio”.
Artigo 2º - Ficam suprimidos os incisos III e IV do Artigo 3º da Lei Municipal nº 2.862/05.
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância de Campos do Jordão, aos 29 de agosto de 2.007.
Dr. JOÃO PAULO ISMAEL
Prefeito Municipal
Publicada de acordo com as formalidades legais pelo Departamento de Apoio Administrativo, aos 29 de agosto de 2.007.
MARIA ANGELA DIAS CHAVES BERALDO
Chefe do Departamento de Apoio Administrativo
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