PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE CAMPOS DO JORDÃO

 

AO PÚBLICO:

Transcrevo abaixo para conhecimento público a seguinte Lei promulgada pelo Prefeito Municipal da Estância de Campos do Jordão, Dr. JOÃO PAULO ISMAEL, em data de hoje:

LEI  No  3.071/07, DE 17 DE AGOSTO DE 2.007.

Que dispõe sobre denominação de Escola Municipal.

(de autoria do Vereador Ivo Strass)

 

Dr. JOÃO PAULO ISMAEL, Prefeito Municipal da Estância de Campos do Jordão, no uso de suas atribuições legais, sanciona e promulga a seguinte Lei:

Artigo 1o – Fica denominada de Escola Municipal de Ensino Infantil “EMEI OVÍDIA PESSANHA DA SILVA” a EMEI Amor Perfeito, em Vila Capivari.

Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Estância de Campos do Jordão, aos 17 de agosto de 2.007.

 

Dr. JOÃO PAULO ISMAEL
Prefeito Municipal

 

Publicada de acordo com as formalidades legais pelo Departamento de Apoio Administrativo, aos 17de agosto de 2.007.

 

MARIA ANGELA DIAS CHAVES BERALDO
Chefe do Departamento de Apoio Administrativo

 

 

 
 

 

 

 

 



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