PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE CAMPOS DO JORDÃO

AO PÚBLICO:

Transcrevo abaixo para conhecimento público a seguinte Lei promulgada pelo Prefeito Municipal da Estância de Campos do Jordão, Dr. JOÃO PAULO ISMAEL, em data de hoje:

 

LEI  No  3.063/07, DE 02 DE AGOSTO DE 2.007.

Que institui no Município a  Semana da Imigração Japonesa no Brasil.

(de autoria do Vereador Roberto Hiroshi Abe)

 

Dr. JOÃO PAULO ISMAEL, Prefeito Municipal da Estância de Campos do Jordão, no uso de suas atribuições legais, sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1o – A segunda semana do mês de junho de cada ano será destinada, no Município de Campos do Jordão, à comemoração da imigração japonesa no País, sob a denominação de "Semana da Imigração Japonesa no Brasil".


Artigo 2º - O evento previsto no Artigo 1º desta Lei será incluído no calendário oficial de eventos culturais do Município.

 

Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

Prefeitura Municipal da Estância de Campos do Jordão, aos 02 de agosto de 2.007.

 

Dr. JOÃO PAULO ISMAEL
Prefeito Municipal

 

Publicada de acordo com as formalidades legais pelo Departamento de Apoio Administrativo, aos 02 de agosto de 2.007.

 

MARIA ANGELA DIAS CHAVES BERALDO
Chefe do Departamento de Apoio Administrativo

 

 

 



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