PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE CAMPOS DO JORDÃO

AO PÚBLICO:

Transcrevo abaixo para conhecimento público a seguinte Lei promulgada pelo Prefeito Municipal da Estância de Campos do Jordão, Dr. JOÃO PAULO ISMAEL, em data de hoje:

LEI  No  3.060/07, DE 04 DE JULHO DE 2.007.

Que dispõe sobre a dispensa da parada dos ônibus urbanos  nos pontos de embarque e desembarque de passageiros, quando esta for solicitada por portadores de necessidades especiais.

(de autoria do Vereador Roberto Hiroshi Abe)

Dr. JOÃO PAULO ISMAEL, Prefeito Municipal da Estância de Campos do Jordão, no uso de suas atribuições legais, sanciona e promulga a seguinte Lei:

Artigo 1o – Ficam dispensadas, todas as empresas de transporte coletivo urbano do Município de Campos do Jordão, para efeitos de embarque e desembarque de passageiros portadores de necessidades especiais, de obedecer aos locais de paradas obrigatórias ou pré-estabelecidas dos pontos de ônibus.

Artigo 2º - Todos os ônibus deverão parar, para embarque e desembarque de passageiros portadores de necessidades especiais nos locais indicados por estes, desde que respeitando os itinerários originais das linhas e os preceitos decorrentes da correta condução do veículo, esculpidos pelo Código de Trânsito Nacional.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta ou por autorização de dotações orçamentárias próprias e suplementares, se necessário.

Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal da Estância de Campos do Jordão, aos 04 de julho de 2.007.

Dr. JOÃO PAULO ISMAEL

Prefeito Municipal

Publicada de acordo com as formalidades legais pelo Departamento de Apoio Administrativo, aos 04 de julho de 2.007.

MARIA ANGELA DIAS CHAVES BERALDO
Chefe do Departamento de Apoio Administrativo

 


 



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