PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE CAMPOS DO JORDÃO

AO PÚBLICO:

Transcrevo abaixo para conhecimento público a seguinte Lei promulgada pelo Prefeito Municipal da Estância de Campos do Jordão, Dr. JOÃO PAULO ISMAEL, em data de hoje:

LEI  No  3.059/07, DE 28 DE JUNHO DE 2.007.

Que autoriza subvenção financeira a Casa de Recuperação Nova Vida e dá providências.

(de autoria do Executivo Municipal)

 

Dr. JOÃO PAULO ISMAEL, Prefeito Municipal da Estância de Campos do Jordão, no uso de suas atribuições legais, sanciona e promulga a seguinte Lei:

Artigo 1o – Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção financeira no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), por mês, a Casa de Recuperação Nova Vida de Campos do Jordão, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.981.334/0001-81.

Parágrafo Único – Para consecução dos objetivos de que trata o caput deste artigo, fica o Chefe de Executivo autorizado a firmar termo de convênio, e respectivos aditamentos.

Artigo 2º - As despesas com a execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias e/ou vinculadas, previstas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º - Revogam-se s disposições em contrário.

Prefeitura Municipal da Estância de Campos do Jordão, aos 28 de junho de 2.007.

Dr. JOÃO PAULO ISMAEL

Prefeito Municipal

Publicada de acordo com as formalidades legais pelo Departamento de Apoio Administrativo, aos 28 de junho de 2.007.

MARIA ANGELA DIAS CHAVES BERALDO
Chefe do Departamento de Apoio Administrativo


 



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