PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE CAMPOS DO JORDÃO

AO PÚBLICO:

Transcrevo abaixo para conhecimento público a seguinte Lei promulgada pelo Prefeito Municipal da Estância de Campos do Jordão, Dr. JOÃO PAULO ISMAEL, em data de hoje:

LEI  No  3.056/07, DE 14 DE JUNHO DE 2.007.

Dispõe sobre a abertura de crédito especial à Lei Orçamentária Anual – LOA

(de autoria do Executivo Municipal)

Dr. JOÃO PAULO ISMAEL, Prefeito Municipal da Estância de Campos do Jordão, no uso de suas atribuições legais, sanciona e promulga a seguinte Lei:

Artigo 1º - Em atendimento à Nota Técnica nº. 706/2007, da Assessoria da Coordenação Geral de Contabilidade da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, e em consonância aos dispositivos constante da Lei Municipal nº. 3050, de 03 de maio de 2007, fica alterada para fins de orçamento na Lei Orçamentária Anual – LOA para o exercício financeiro de 2007, a seguinte Unidade Orçamentária/Executora:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 01.04 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
UNIDADE EXECUTORA: 01.04.02 EDUCAÇÃO BÁSICA – FUNDEF /FUNDEB

Artigo 2º - Fica autorizado o Executivo Municipal a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial até o limite estabelecido para cada dotação, nos moldes dos artigos 41, 42 e 43 da Lei 4.320/64.

Artigo 3º - O presente Crédito Adicional será coberto com recursos provenientes de Excesso de Arrecadação obtida pelo incremento dos recursos do FUNDEB.

Parágrafo Único – Os recursos constarão obrigatoriamente do Decreto Executivo que proceder a abertura do Crédito Especial, nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64.

Artigo 4º - Em caso de haver excesso de recebimentos dos valores do FUNDEB superior ao valor consignado na presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a proceder às suplementações necessárias a perfeita adequação entre receitas e despesas do Fundo recém criado.

Artigo 5º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro do corrente exercício.

Artigo 6º - Revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal da Estância de Campos do Jordão, aos 14 de junho de 2.007.

Dr. JOÃO PAULO ISMAEL

Prefeito Municipal

Publicada de acordo com as formalidades legais pelo Departamento de Apoio Administrativo, aos 14 de junho de 2.007.

MARIA ANGELA DIAS CHAVES BERALDO
Chefe do Departamento de Apoio Administrativo

 

 

 

 

 



Voltar

 



Rua Inácio Caetano, 490 - Abernéssia - Campos do Jordão / SP
Tel.: (12) 3668 9600


PRESIDENTE


VEREADORES


GALERIA


BALANCETE


MESA DIRETORA


PROJETOS


AGENDA


CONTATO
Todos os direitos reservados  
Câmara Municipal de Campos do Jordão/SP