PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE CAMPOS DO JORDÃO
AO PÚBLICO:
Transcrevo abaixo para conhecimento público a seguinte Lei promulgada pelo Prefeito Municipal da Estância de Campos do Jordão, Dr. JOÃO PAULO ISMAEL, em data de hoje:
LEI No 3.055/07, DE 31 DE MAIO DE 2.007.
Autoriza o Executivo Municipal a firmar convênio com Clube Cultural e Recreativo Cereja.
(de autoria do Executivo Municipal)
Dr. JOÃO PAULO ISMAEL, Prefeito Municipal da Estância de Campos do Jordão, no uso de suas atribuições legais, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1o – Fica o Município de Campos do Jordão, através do Chefe do Executivo, autorizado a celebrar convenio, e seus respectivos aditamentos, com o Clube Cultural e Recreativo Cereja, para a instituição de cooperação mútua, com o objetivo de dinamizar a divulgação e realização da Festa da Cerejeira em Flor, evento tradicional da cidade, que se realizará em setembro de 2007.
Artigo 2º - Para consecução dos objetivos de que trata o artigo 1º desta Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a repassar ao Clube Cultural e Recreativo Cereja o valor de até R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais).
Artigo 3º - As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário, observada a fonte de recurso prevista no Decreto Municipal 5185/05 - COGETE.
Artigo 4º - A prestação de contas dos recursos transferidos será feita nos moldes definidos pelas normas aplicáveis à espécie, observando as orientações do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância de Campos do Jordão, aos 31 de maio de 2.007.
Dr. JOÃO PAULO ISMAEL
Prefeito Municipal
Publicada de acordo com as formalidades legais pelo Departamento de Apoio Administrativo, aos 31 de maio de 2.007.
MARIA ANGELA DIAS CHAVES BERALDO
Chefe do Departamento de Apoio Administrativo
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