PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE CAMPOS DO JORDÃO
AO PÚBLICO:
Transcrevo abaixo para conhecimento público a seguinte Lei promulgada pelo Prefeito Municipal da Estância de Campos do Jordão, Dr. JOÃO PAULO ISMAEL, em data de hoje:
LEI No 3.054/07, DE 16 DE MAIO DE 2.007.
Proíbe a comercialização de tampas de poços de visita e de fios de cobre no Município de Campos do Jordão, na forma que especifica, e da outras providências.
(de autoria do Executivo Municipal)
Dr. JOÃO PAULO ISMAEL, Prefeito Municipal da Estância de Campos do Jordão, no uso de suas atribuições legais, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1o – Fica proibida a comercialização de tampas de poços de visita e de fios de cobre no Município de Campos do Jordão, na forma prevista nesta Lei.
Artigo 2º - A proibição a que alude o artigo 1º incide exclusivamente sobre o material sem origem, não alcançando aquele objeto de comercialização regular na forma da legislação própria.
Artigo 3º - O estabelecimento comercial que descumprir o disposto nesta Lei estará sujeito à multa equivalente 1.000 UFESPs, a qual será aplicada em dobro na reincidência.
Parágrafo Único – O agente público que exarar o auto de infração deverá representar, contra o infrator, ao representante do Ministério Público, a fim de que sejam tomadas as medidas cabíveis.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância de Campos do Jordão, aos 16 de maio de 2.007.
Dr. JOÃO PAULO ISMAEL
Prefeito Municipal
Publicada de acordo com as formalidades legais pelo Departamento de Apoio Administrativo, aos 16 de maio de 2.007.
MARIA ANGELA DIAS CHAVES BERALDO
Chefe do Departamento de Apoio Administrativo
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