CÂMARA MUNCIPAL DE CAMPOS DO JORDÃO
LEI No 3.047/2007, DE 28 DE MARÇO DE 2.007.
Dispõe sobre a obrigatoriedade da realização do teste do reflexo vermelho (teste do olhinho) em recém-nascidos nas maternidades e estabelecimentos hospitalares congêneres do Município de Campos do Jordão.
(de autoria do Vereador Roberto Hiroshi Abe)
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS DO JORDÃO aprova, e o PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS DO JORDÃO, nos termos do Artigo 54, Parágrafos 1o e 8o da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte Lei:
Artigo 1o – Torna-se obrigatório por esta Lei a realização do teste do reflexo vermelho “teste do olhinho” em recém nascidos, nas maternidades, serviços hospitalares da rede pública municipal ou conveniados com o Sistema Único de Saúde, para o diagnóstico de doenças oculares.
Parágrafo Único – O teste deverá ser feito ainda na maternidade, antes da alta do recém-nascido.
Artigo 2º - Em caso de diagnóstico positivo, os pais ou responsáveis pelo recém-nascido deverão receber as orientações necessárias.
Parágrafo Único – Os diagnósticos positivos de catarata e glaucoma congênito serão encaminhados para cirurgia.
Artigo 3º - O teste poderá ser realizado por médico oftalmologista ou pelo próprio pediatra, caso este tenha capacitação profissional na especialidade médica, e sua ocorrência inclusa na Caderneta de Saúde da Criança.
Artigo 4º - Caberá a Secretaria Municipal de Saúde expedir as normas regulamentares e necessárias para a fiscalização desta Lei.
Artigo 5º - Caberá ao Poder Executivo aplicar penalidades ao descumprimento ao disposto no Artigo 1º, através de decreto ou norma compatível.
Artigo 6º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementadas se necessário.
Artigo 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Campos do Jordão, aos 28 de março de 2.007.
RICARDO MALAQUIAS PEREIRA
Presidente
Publicado na Secretaria da Câmara Municipal de Campos do Jordão, nesta data. Campos do Jordão, aos 28 de março de 2.007.
HAMILTON VICENTE FERREIRA
Chefe de Gabinete da Presidência
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