PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE CAMPOS DO JORDÃO
AO PÚBLICO:
Transcrevo abaixo para conhecimento público a seguinte Lei promulgada pelo Prefeito Municipal da Estância de Campos do Jordão, Dr. JOÃO PAULO ISMAEL, em data de hoje:
LEI No 3.046/07, DE 21 DE MARÇO DE 2.007.
Que dispõe sobre a criação de cargos públicos e dá providências.
(de autoria do Executivo Municipal)
Dr. JOÃO PAULO ISMAEL, Prefeito Municipal da Estância de Campos do Jordão, no uso de suas atribuições legais, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1o – Ficam criadas, com a respectiva remuneração, para os cargos em comissão de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal, as seguintes vagas que passam a fazer parte integrante do anexo V, da Lei nº 1.822/91:
CARGOS |
VAGAS |
VALOR REMUNERATÓRIO |
Tesoureiro Chefe |
01 |
R$ 2.244,98 |
Chefe de Departamento de Licitação |
01 |
R$ 1.743,67 |
Artigo 2º - A nomeação para os cargos de que trata esta Lei serão feitas com estrita observância dos limites de gastos de pessoal fixados pela Constituição da República Federativa do Brasil e Lei Complementar nº 101/2000.
Artigo 3º - As despesas com a execução da presente Lei correção por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento em vigor, suplementadas se necessário.
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância de Campos do Jordão, aos 21 de março de 2.007.
Dr. JOÃO PAULO ISMAEL
Prefeito Municipal
Publicada de acordo com as formalidades legais pelo Departamento de Apoio Administrativo, aos 21 de março de 2.007.
MARIA ANGELA DIAS CHAVES BERALDO
Chefe do Departamento de Apoio Administrativo
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