PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE CAMPOS DO JORDÃO
AO PÚBLICO:
Transcrevo abaixo para conhecimento público a seguinte Lei promulgada pelo Prefeito Municipal da Estância de Campos do Jordão, Dr. JOÃO PAULO ISMAEL, em data de hoje:
LEI No 3.044/07, DE 13 DE MARÇO DE 2.007.
Que dispõe sobre denominação de via pública.
(de autoria do Vereador Ricardo Malaquias Pereira)
Dr. JOÃO PAULO ISMAEL, Prefeito Municipal da Estância de Campos do Jordão, no uso de suas atribuições legais, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se AVENIDA PRANA FAZENDA a Estrada – via pública, de terra batida, que tem início na Estrada de asfalto que liga ao Pico do Itapeva, tendo como referência a divisa do Haras Starter, e segue em direção ao Parque Ferradura na distância de 03 (três) quilômetros. O referido trecho de via, ora denominado, da estrada do Pico do Itapeva até o seu final, passa por 04 (quatro) bifurcações à direita e no seu final margeia as terras de propriedade da empresa Beta Realty LLC, anteriormente denominada como Rua Projetada.
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância de Campos do Jordão, aos 13 de março de 2.007.
Dr. JOÃO PAULO ISMAEL
Prefeito Municipal
Publicada de acordo com as formalidades legais pelo Departamento de Apoio Administrativo, aos 13 de março de 2.007.
MARIA ANGELA DIAS CHAVES BERALDO
Chefe do Departamento de Apoio Administrativo
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