PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE CAMPOS DO JORDÃO

AO PÚBLICO:

Transcrevo abaixo para conhecimento público a seguinte Lei promulgada pelo Prefeito Municipal da Estância de Campos do Jordão, Dr. JOÃO PAULO ISMAEL, em data de hoje:

LEI  No  3.041/07, DE 08 DE MARÇO DE 2.007.

Autoriza o Executivo a doar imóvel à CBDG – Confederação Brasileira dos Desportos no Gelo, e dá outras providências.

(de autoria do Executivo Municipal)

Dr. JOÃO PAULO ISMAEL, Prefeito Municipal da Estância de Campos do Jordão, no uso de suas atribuições legais, sanciona e promulga a seguinte Lei:

Artigo 1o – Fica desafetada da categoria de bem de uso comum do povo para a categoria de bem patrimonial disponível, o imóvel de propriedade do Município de Campos do Jordão, situado à Estrada do Salto, bairro do Salto, nesta cidade, a seguir descrito: ÁREA B2 – Inicia-se no ponto “E” e segue com a distância de 219,80m e AZ= 339º00’00” até encontrar o ponto E1, onde confronta com a CIA DE TERRENOS DE CAMPOS DO JORDÃO; do ponto “E1” segue com a distância de 163,40m e AZ= 69º04’43” até encontrar o ponto E2, onde confronta com a área B1 a ser doada à OAB (Ordem dos Advogados do Brasil); do ponto  “E2” segue com a distância de 246,05m e AZ= 37º07’49” até encontrar o ponto E3, onde confronta ainda com a área a ser doada à OAB (Ordem dos Advogados do Brasil); do ponto “E3” segue com a distância de 166,47m e AZ= 69º04’43” até encontrar o ponto E4, onde confronta com uma Rua; do ponto “E4” segue com a distância de 17,24m e AZ= 171º34’56” até encontrar o ponto D12, onde confronta com a Estrada do Salto; do ponto “D12” segue com a distância de 630,09m e AZ= 217º07’49” até encontrar o ponto “E”, ponto inicial desta descrição, onde confronta com a área Remanescente C, encerrando assim uma área de 63.227,26m2 (sessenta e três mil, duzentos e vinte e sete metros e vinte e seis decímetros quadrados). 

Artigo 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a transferir, mediante doação à CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE DESPORTOS NO GELO – CBDG, sediada a RUA MARIA QUITERIA, 121/207 – Rio de Janeiro, RJ – CEP: 22410-040, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 01.195.713/0001-10, o imóvel descrito no artigo 1º desta lei, para implantação de um CENTRO DE ENTRETENIMENTO E DE ESPORTES NO GELO.

Parágrafo Único – A donatária terá o prazo de até 2 (dois) anos para iniciar a implantação do Centro de Entretenimento e de Esportes, e de até 5 (cinco) anos para a conclusão do mesmo, sob pena de revogação da presente doação e determinação de desocupação da área, devendo tal condição constar da escritura pública de doação a ser lavrada.

Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal da Estância de Campos do Jordão, aos 08 de março de 2.007.

Dr. JOÃO PAULO ISMAEL

Prefeito Municipal

Publicada de acordo com as formalidades legais pelo Departamento de Apoio Administrativo, aos 08 de março de 2.007.

MARIA ANGELA DIAS CHAVES BERALDO
Chefe do Departamento de Apoio Administrativo

 



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