PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE CAMPOS DO JORDÃO

AO PÚBLICO:

Transcrevo abaixo para conhecimento público a seguinte Lei promulgada pelo Prefeito Municipal da Estância de Campos do Jordão, Dr. JOÃO PAULO ISMAEL, em data de hoje:

LEI  No  3.039/07, DE 08 DE MARÇO DE 2.007.

Que dispõe sobre a criação da Casa Abrigo Municipal destinada ao acolhimento e vivência de crianças e adolescentes e dá outras providências.

(de autoria do Executivo Municipal)

Dr. JOÃO PAULO ISMAEL, Prefeito Municipal da Estância de Campos do Jordão, no uso de suas atribuições legais, sanciona e promulga a seguinte Lei:

Artigo 1o – Fica criada a Casa Abrigo Municipal, entidade de acolhimento e vivência destinada a crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e social ou abandono, em conformidade com as disposições contidas no Estatuto da Criança e Adolescentes.

Artigo 2º - A Casa Abrigo terá por objetivo abrigar temporariamente crianças e adolescentes originários de famílias em situações de risco.

Artigo 3º - O atendimento oferecido pela Casa Abrigo será de competência da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social, em instalações físicas adequadas de habitabilidade, higiene, salubridade e segurança, em próprio municipal ou em parceria com entidades devidamente cadastradas junto ao Conselho Municipal da Criança e do Adolescente, mediante prévia determinação da autoridade competente.

Artigo 4º - A Casa Abrigo terá um Regimento Interno cujas normas de funcionamento e de atendimento serão editadas por meio de decreto do Executivo.

Artigo 5º - A Casa Abrigo será dirigida e administrada por equipe constituída de funcionários públicos municipais de carreira disponível no quadro funcional, remanejados de outras secretarias e/ou admitidos mediante concurso público, para as seguintes funções:

I – Coord. Geral
II – Assist. Social
III – Psicólogo
IV – Coord. Pedagog.
V – Coord. Técnico
VI – Berçarista
VII – Cozinheiro
VIII – Aux. Serviço
IX – Merendeira
X – Recreacionista

Parágrafo Único – Se necessário para atender as funções de que tratam este artigo, poderão ser criados no quadro geral de servidores cargos e/ou empregos públicos respectivos.

Artigo 6º - Os custos decorrentes da criação da Casa Abrigo Municipal terão impacto no Orçamento Municipal na rubrica 08.243.030.2024 – ATENDIMENTO À CRIANÇA E ADOLESCENTE, podendo ser suplementada na forma da lei.

Artigo 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 8º - Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal da Estância de Campos do Jordão, aos 08 de março de 2.007.

Dr. JOÃO PAULO ISMAEL

Prefeito Municipal

Publicada de acordo com as formalidades legais pelo Departamento de Apoio Administrativo, aos 08 de março de 2.007.

MARIA ANGELA DIAS CHAVES BERALDO
Chefe do Departamento de Apoio Administrativo

 

 

 



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