PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE CAMPOS DO JORDÃO
AO PÚBLICO:
Transcrevo abaixo para conhecimento público a seguinte Lei promulgada pelo Prefeito Municipal da Estância de Campos do Jordão, Dr. JOÃO PAULO ISMAEL, em data de hoje:
LEI No 3.038/07, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2.007.
Dispõe sobre alteração da Lei nº 2861/05 que criou o Programa Emergencial de Auxílio ao Desemprego – PEAD, e dá providências.
(de autoria do Executivo Municipal)
Dr. JOÃO PAULO ISMAEL, Prefeito Municipal da Estância de Campos do Jordão, no uso de suas atribuições legais, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1o – O Artigo 1º da Lei nº 2861/05, de 28 de março de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 1o – Fica criado o Programa Emergencial de Auxílio Desemprego, de caráter assistencial, a ser coordenado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Promoção Social, visando proporcionar ocupação, qualificação profissional e renda para até trezentos (300) trabalhadores de todas as idades, integrantes de parte da população desempregada residente no Município”.
Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância de Campos do Jordão, aos 09 de fevereiro de 2.007.
Dr. JOÃO PAULO ISMAEL
Prefeito Municipal
Publicada de acordo com as formalidades legais pelo Departamento de Apoio Administrativo, aos 09 de fevereiro de 2.007.
MARIA ANGELA DIAS CHAVES BERALDO
Chefe do Departamento de Apoio Administrativo
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