PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE CAMPOS DO JORDÃO

AO PÚBLICO:

Transcrevo abaixo para conhecimento público a seguinte Lei promulgada pelo Prefeito Municipal da Estância de Campos do Jordão, Dr. JOÃO PAULO ISMAEL, em data de hoje:

LEI  No  3.037/07, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2.007.

Dispõe sobre  revogação da Lei Municipal nº. 2926/05, do respectivo convênio existente entre a Prefeitura e a Fundação SEMCO e dá outras providências.

(de autoria do Executivo Municipal)

Dr. JOÃO PAULO ISMAEL, Prefeito Municipal da Estância de Campos do Jordão, no uso de suas atribuições legais, sanciona e promulga a seguinte Lei:

Artigo 1o – Fica revogada a Lei Municipal nº. 2926/05 e do respectivo convênio existente entre a Prefeitura e a Fundação SEMCO, por não convir mais as partes, visto que o transporte de alunos para a EMEIF (R) Mellos está sendo feita pela Prefeitura.

Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal da Estância de Campos do Jordão, aos 08 de fevereiro de 2.007.

Dr. JOÃO PAULO ISMAEL

Prefeito Municipal

Publicada de acordo com as formalidades legais pelo Departamento de Apoio Administrativo, aos 08 de fevereiro de 2.007.

MARIA ANGELA DIAS CHAVES BERALDO
Chefe do Departamento de Apoio Administrativo

 

 



Voltar

 



Rua Inácio Caetano, 490 - Abernéssia - Campos do Jordão / SP
Tel.: (12) 3668 9600


PRESIDENTE


VEREADORES


GALERIA


BALANCETE


MESA DIRETORA


PROJETOS


AGENDA


CONTATO
Todos os direitos reservados  
Câmara Municipal de Campos do Jordão/SP