PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE CAMPOS DO JORDÃO
AO PÚBLICO:
Transcrevo abaixo para conhecimento público a seguinte Lei promulgada pelo Prefeito Municipal da Estância de Campos do Jordão, Dr. JOÃO PAULO ISMAEL, em data de hoje:
LEI No 3.037/07, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2.007.
Dispõe sobre revogação da Lei Municipal nº. 2926/05, do respectivo convênio existente entre a Prefeitura e a Fundação SEMCO e dá outras providências.
(de autoria do Executivo Municipal)
Dr. JOÃO PAULO ISMAEL, Prefeito Municipal da Estância de Campos do Jordão, no uso de suas atribuições legais, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1o – Fica revogada a Lei Municipal nº. 2926/05 e do respectivo convênio existente entre a Prefeitura e a Fundação SEMCO, por não convir mais as partes, visto que o transporte de alunos para a EMEIF (R) Mellos está sendo feita pela Prefeitura.
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância de Campos do Jordão, aos 08 de fevereiro de 2.007.
Dr. JOÃO PAULO ISMAEL
Prefeito Municipal
Publicada de acordo com as formalidades legais pelo Departamento de Apoio Administrativo, aos 08 de fevereiro de 2.007.
MARIA ANGELA DIAS CHAVES BERALDO
Chefe do Departamento de Apoio Administrativo
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