PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE CAMPOS DO JORDÃO

AO PÚBLICO:

Transcrevo abaixo para conhecimento público a seguinte Lei promulgada pelo Prefeito Municipal da Estância de Campos do Jordão, Dr. JOÃO PAULO ISMAEL, em data de hoje:

LEI  No  3.034/07, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2.007.

Autoriza Subvenção Social ao Hospital Leonor Mendes de Barros, e dá providências.

(de autoria do Executivo Municipal)

Dr. JOÃO PAULO ISMAEL, Prefeito Municipal da Estância de Campos do Jordão, no uso de suas atribuições legais, sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Artigo 1o –  Fica o Poder Executivo autorizado a conceder no exercício de 2.007, subvenção social de até R$ 720.000,00 (setecentos e vinte mil reais), ao Hospital Leonor Mendes de Barros, antigo Bandeira Paulista Contra a Tuberculose, para atender despesas de custeio com a manutenção da entidade, atualmente sob Intervenção Municipal por força do Decreto nº. 5.613/2007.

Artigo 2º - Fica o Executivo autorizado a abrir no Orçamento corrente do Município um crédito suplementar especial no valor de R$ 720.000,00 (setecentos e vinte mil reais), com as seguintes classificações:

Órgão: 01 – Executivo Municipal
Unidade Orçamentária: 05 – Secretaria Municipal de Saúde
Classificação Funcional: 10.301
Classificação Econômica: 10.301.0050.2020
Elemento de Despesa: 33.50.43.00–Subvenções Sociais – R$ 720.000,00

Parágrafo Único – O credito de que trata este artigo será coberto com anulação parcial de reserva de contingência.

Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º - Revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal da Estância de Campos do Jordão, aos 01 de fevereiro de 2.007.

Dr. JOÃO PAULO ISMAEL

Prefeito Municipal

Publicada de acordo com as formalidades legais pelo Departamento de Apoio Administrativo, aos 01 de fevereiro de 2.007.

MARIA ANGELA DIAS CHAVES BERALDO
Chefe do Departamento de Apoio Administrativo

 

 



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