DECRETO LEGISLATIVO Nº 43/07

Que dispõe sobre licença para o Prefeito Municipal.

 

Artigo 1o – Fica concedida licença ao Senhor Dr. João Paulo Ismael, Prefeito Municipal da Estância de Campos do Jordão, para tratamento de saúde, pelo prazo de 40 (quarenta) dias, no período de 20 de dezembro de 2.007 à 28 de janeiro de 2.008.

Artigo 2o – Fica garantido ao Senhor Prefeito Municipal o direito de percepção dos subsídios no período da licença referida no Artigo 1º deste Decreto Legislativo.

Artigo 3º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Campos do Jordão, aos 21 de dezembro de 2.007. 

 

RICARDO MALAQUIAS PEREIRA
Presidente

 

CELSO DA SILVA                                  ROBERTO HIROSHI ABE
       1º Secretário                                                    2º Secretário

 

Publicado na Secretaria da Câmara Municipal de Campos do Jordão, em data de hoje. Campos do Jordão, aos 21 de dezembro de 2.007.

 

HAMILTON VICENTE FERREIRA
Chefe de Gabinete da Presidência

 



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