DECRETO LEGISLATIVO  No   11/2008

Que outorga o Diploma de Empresário do Ano.

 

Artigo 1o – Fica outorgado o Diploma de Empresário do Ano ao Senhor JOSÉ JOÃO DE ANDRADE, nos termos da legislação que instituiu o Diploma.

Artigo 2º - O Diploma correspondente ser-lhe-á entregue na Sessão Solene Comemorativa ao Dia da Cidade, a ser realizada pela Câmara Municipal.

Artigo 3o – Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Campos do Jordão, aos 10 de abril de 2.008. 

 

RICARDO MALAQUIAS PEREIRA
Presidente

 

CELSO DA SILVA                                                      ROBERTO HIROSHI ABE
      1º Secretário                                                                        2º Secretário

 

 Publicado na Secretaria da Câmara Municipal de Campos do Jordão, em data de hoje. Campos do Jordão, aos  10 de abril de  2.008.

 

HAMILTON VICENTE FERREIRA
Chefe de Gabinete da Presidência

 



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