ATO DA PRESIDÊNCIA Nº. 22/2007
RICARDO MALAQUIAS PEREIRA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS DO JORDÃO, no exercício de seu cargo e usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
R E S O L V E:
I – Fica limitado o uso dos telefones celulares dos Senhores Vereadores e do Assessor Jurídico da Câmara Municipal de Campos do Jordão a um máximo de 850 (oitocentos e cinqüenta) minutos por mês, entre interurbanos e ligações locais, face ao Contrato em vigor, firmado com a Empresa CLARO.
II - O Controle será efetuado pelo sistema de GESTOR ON LINE gerenciado pela Empresa CLARO de Telefonia.
III – Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário; em especial o Ato da Presidência nº. 01/05, de 04 de janeiro de 2005.
Câmara Municipal de Campos do Jordão, aos 22 de junho de 2.007.
RICARDO MALAQUIAS PEREIRA
Presidente
Publicado na Secretaria da Câmara Municipal de Campos do Jordão, nesta data. Campos do Jordão, aos 22 de junho de 2.007.
HAMILTON VICENTE FERREIRA
Chefe de Gabinete da Presidência
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